Intervenção Federal
Gabarito: letra E. A questão cobra o conhecimento do rol taxativo de hipóteses de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal, previsto no art. 34 da Constituição Federal. A alternativa "Declaração de estado de guerra" não consta nesse rol, sendo, portanto, a única que não autoriza a intervenção federal.
Art. 34CF/88
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que... VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais...
Todas as alternativas, exceto a E, correspondem a incisos do art. 34.
Alternativa A — ✅ Correta
"Manutenção da integridade nacional" corresponde ao inciso I do art. 34, sendo motivo legítimo para intervenção.
Alternativa B — ✅ Correta
"Repelir invasão estrangeira" está prevista no inciso II do art. 34, que também abrange invasão de uma unidade da Federação em outra.
Alternativa C — ✅ Correta
"Grave comprometimento da ordem pública" é a hipótese do inciso III do art. 34.
Alternativa D — ✅ Correta
"Garantir o livre exercício dos Poderes" é o inciso IV do art. 34.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A "declaração de estado de guerra" não está prevista no art. 34 como hipótese de intervenção federal. Trata-se de medida diversa, relacionada à defesa do Estado (art. 84, XIX, CF), mas que não autoriza, por si só, a intervenção da União nos Estados ou no DF. O rol do art. 34 é taxativo; logo, qualquer hipótese fora dele é inválida para esse fim.
Gabarito: letra E.