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Questão de Direito Constitucional — Habeas Corpus — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalHabeas Corpus
Código
qq907940
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Dom Pedrito - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Com fundamento na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.( ) Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.( ) As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do General Oficial.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – F.
  3. CV – F – V.
  4. DF – V – V.
  5. EF – F – V
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defesa do Estado e Forças Armadas na Constituição Federal

Gabarito: letra A (V – V – F). A primeira assertiva reproduz o art. 141 da CF; a segunda está amparada pela vedação ao habeas corpus para punições disciplinares militares (art. 5º, LXI e Súmula 694 do STF); a terceira erra ao substituir o Presidente da República pelo "General Oficial" como autoridade suprema das Forças Armadas (art. 142 da CF).

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

Art. 141CF/88

"Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes."

O texto é cópia literal do dispositivo. Portanto, a afirmativa é verdadeira.

2ª assertiva — ✅ Verdadeira

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXI, estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem judicial, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar. Além disso, a Súmula 694 do STF firma que "Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." Dessa forma, o habeas corpus não é cabível para punições disciplinares militares. Assertiva verdadeira.

3ª assertiva — ❌ Falsa

O art. 142 da CF determina que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. A assertiva troca o Presidente pelo "General Oficial", cargo que sequer existe como autoridade suprema. Logo, é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o Presidente da República pelo "General Oficial", termo genérico que pode parecer razoável, mas a CF é expressa. Fique atento ao art. 142.

Conclusão: A sequência correta é V – V – F, correspondente à alternativa A.

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