Questão de Direito Constitucional — Habeas Corpus — FUNDATEC 2023
- Código
- qq907940
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Dom Pedrito - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AV – V – F.
- BV – F – F.
- CV – F – V.
- DF – V – V.
- EF – F – V
GabaritoA — V – V – F.
Gabarito: letra A (V – V – F). A primeira assertiva reproduz o art. 141 da CF; a segunda está amparada pela vedação ao habeas corpus para punições disciplinares militares (art. 5º, LXI e Súmula 694 do STF); a terceira erra ao substituir o Presidente da República pelo "General Oficial" como autoridade suprema das Forças Armadas (art. 142 da CF).
"Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes."
O texto é cópia literal do dispositivo. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXI, estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem judicial, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar. Além disso, a Súmula 694 do STF firma que "Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." Dessa forma, o habeas corpus não é cabível para punições disciplinares militares. Assertiva verdadeira.
O art. 142 da CF determina que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. A assertiva troca o Presidente pelo "General Oficial", cargo que sequer existe como autoridade suprema. Logo, é falsa.
A banca substitui o Presidente da República pelo "General Oficial", termo genérico que pode parecer razoável, mas a CF é expressa. Fique atento ao art. 142.
Conclusão: A sequência correta é V – V – F, correspondente à alternativa A.
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