Lei Maria da Penha – Conceito de Violência Doméstica e Familiar
Gabarito: letra E. O art. 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define expressamente que qualquer ação ou omissão baseada no gênero, no âmbito da família, que cause sofrimento psicológico à mulher configura violência doméstica e familiar contra a mulher. As demais alternativas desconsideram o texto legal e tratam a conduta como algo normal, rotineiro ou sem previsão, o que é incorreto.
O dispositivo é claro:
Art. 5Lei-11340
Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I — no âmbito da unidade doméstica... II — no âmbito da família... III — em qualquer relação íntima de afeto...
O enunciado menciona expressamente "no âmbito da família" e "sofrimento psicológico", que estão abrangidos pelo art. 5º, II (âmbito da família) e pela modalidade de violência psicológica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma tratar-se de "Relação natural de afeto". A lei não naturaliza a violência; ao contrário, tipifica como crime e cria mecanismos de proteção. O sofrimento psicológico decorrente de ação ou omissão baseada no gênero não é natural, é conduta ilegal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é "Situação sem previsão legal". A previsão legal é exatamente o art. 5º da Lei Maria da Penha. Portanto, a alternativa nega a existência da lei, o que é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma ser "Normal convivência do casal". A lei não considera normal a violência psicológica; ela é uma violação de direitos humanos. A convivência familiar deve ser saudável, e a violência, seja qual for a forma, é anormal e ilegal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta como "Fato rotineiro e não criminal". A conduta descrita é crime (ação ou omissão baseada no gênero que cause sofrimento psicológico) e não pode ser banalizada como rotineira ou não criminal. A Lei Maria da Penha prevê sanções penais, como a prisão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a definição legal: "Violência doméstica e familiar contra a mulher". O art. 5º é categórico: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause sofrimento psicológico, no âmbito da família, configura violência doméstica e familiar. A alternativa está em perfeita consonância com o texto da lei.
Dica: Para questões sobre a Lei Maria da Penha, memorize o caput do art. 5º e seus três incisos (âmbitos: unidade doméstica, família, relação íntima de afeto). A banca pode trocar as palavras-chave (ex.: omitir "baseada no gênero" ou inverter os âmbitos), mas a literalidade é o principal.
Gabarito: letra E