Questão de Direito Constitucional — Questões Sociais — FUNDATEC 2023
- Código
- qq907958
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Dom Pedrito - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- AApenas II.
- BApenas I e II.
- CApenas I e III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoB — Apenas I e II.
Gabarito: letra B (apenas I e II). A questão cobra os direitos previstos na Constituição do Rio Grande do Sul, que essencialmente reproduz os direitos dos servidores públicos da CF/88. Com base no texto constitucional estadual (aqui representado pela Constituição do Paraná, de teor similar), o item I é correto (art. 34, V) e o item II é correto no que tange ao terço constitucional de férias (art. 34, X); o item III não possui previsão constitucional.
A Constituição estadual (art. 34, V) assegura expressamente a "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno". Este direito é também previsto no art. 7º, IX da CF/88 e se aplica aos servidores públicos por força do art. 39, §3º da CF.
Art. 34, V — "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"
O direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais da remuneração normal está consagrado no art. 34, X da Constituição estadual (e no art. 7º, XVII da CF/88). A expressão "e pagamento antecipado", embora não conste literalmente no texto constitucional, é uma garantia infraconstitucional usual (ex. CLT, leis estaduais) e integra o direito às férias, não invalidando o item.
Art. 34, X — "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, vedada a transformação do período de férias em tempo de serviço"
O auxílio-transporte não é um direito constitucional dos servidores públicos; sua concessão depende de lei específica. O item o vincula ao "repouso semanal remunerado", o que não encontra amparo no texto constitucional analisado. Trata-se de benefício legal, não constitucional.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à letra B.
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