Direitos da Nacionalidade – Cargos Privativos de Brasileiro Nato
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 12, § 3º, estabelece um rol taxativo de cargos privativos de brasileiros natos, entre os quais se inclui o de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Nenhum dos demais cargos listados nas alternativas consta desse rol constitucional.
Constituição Federal:
Art. 12, § 3º – São privativos de brasileiro nato os cargos: I – de Presidente e Vice-Presidente da República; II – de Presidente da Câmara dos Deputados; III – de Presidente do Senado Federal; IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V – da carreira diplomática; VI – de oficial das Forças Armadas; VII – de Ministro de Estado da Defesa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Ministro de maior Estado" não corresponde a nenhum cargo previsto no art. 12, § 3º. O constituinte previu apenas "Ministro de Estado da Defesa" como privativo de brasileiro nato (inciso VII). A expressão "maior Estado" não possui previsão constitucional, sendo um mero distrator.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Superintendente-geral da Polícia Federal não é cargo privativo de brasileiro nato. Tal cargo não consta no rol do art. 12, § 3º. A Polícia Federal é órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o cargo de Superintendente é de livre provimento, podendo ser ocupado por brasileiro naturalizado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Superior Chefe de Polícia" não é um cargo constitucionalmente definido. O art. 12, § 3º não menciona nenhum cargo com essa denominação. É possível que o candidato confunda com o cargo de "oficial das Forças Armadas" ou "carreira diplomática", mas não se enquadra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Oficial da Segurança Pública" não consta na lista. A Constituição menciona apenas "oficial das Forças Armadas" (inciso VI) como privativo de nato. As polícias estaduais e demais forças de segurança pública não são abrangidas por essa reserva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O cargo de "Ministro do Supremo Tribunal Federal" está expressamente listado no art. 12, § 3º, inciso IV, como privativo de brasileiro nato. Essa previsão visa proteger a mais alta corte do país, garantindo que seus integrantes sejam natos.
Conclusão: Somente a alternativa E corresponde a um cargo privativo de brasileiro nato, conforme o rol taxativo da Constituição.