Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FUNDATEC 2023
- Código
- qq908080
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Farroupilha - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AF – V – V.
- BF – V – F.
- CV – F – F.
- DV – V – V.
- EV – F – V.
GabaritoA — F – V – V.
Gabarito: letra A (F – V – V). A Constituição Federal de 1988 veda a extradição de estrangeiro apenas para crimes políticos e de opinião, conforme o art. 5º, LII. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes não está incluído nessa vedação, portanto a extradição pode ser concedida. Assim, a sequência correta é: tráfico (F), político (V), opinião (V).
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional que limita a proteção extradicional do estrangeiro. Uma tabela resume:
Crime | Extradição de estrangeiro? | Fundamento |
|---|---|---|
Tráfico | Sim (extraditável) | CF art. 5º, LII (não lista) |
Político | Não (vedada) | CF art. 5º, LII |
Opinião | Não (vedada) | CF art. 5º, LII |
O candidato pode confundir e achar que o tráfico, por ser crime hediondo, também impediria a extradição. No entanto, a Constituição é taxativa: a vedação alcança exclusivamente os crimes político e de opinião. O tráfico ilícito de entorpecentes, embora equiparado a hediondo, não é protegido para estrangeiros (diferentemente do brasileiro naturalizado, que pode ser extraditado por tráfico – art. 5º, LI).
A sequência F – V – V é a única que corresponde à literalidade constitucional. O primeiro item (tráfico) é falso, pois a extradição é permitida; o segundo (político) e o terceiro (opinião) são verdadeiros, pois a extradição é vedada. Portanto, a alternativa A está correta.
A sequência F – V – F aponta o crime de opinião como falso, o que contraria o art. 5º, LII. A extradição por crime de opinião é expressamente proibida, logo o terceiro item deveria ser verdadeiro.
A sequência V – F – F considera o tráfico como crime que impede a extradição (verdadeiro), o que é incorreto. Na verdade, o tráfico não está na vedação, então o primeiro item é falso. Além disso, o crime político seria falso, o que também está errado.
A sequência V – V – V afirma que todos os três crimes impedem a extradição. Isso é falso para o tráfico, que não está protegido. Logo, a alternativa D está totalmente equivocada.
A sequência V – F – V coloca o crime político como falso, o que é um grave erro. A extradição por crime político é vedada, logo o segundo item deveria ser verdadeiro. O primeiro item (tráfico) também está incorreto, pois deveria ser falso.
Para memorizar, lembre-se do brocardo: "Não se extradita estrangeiro por crime político ou de opinião". O tráfico é exceção (pode extraditar). Essa é uma literalidade clássica da CF/88 (art. 5º, LII). Em provas, a banca adora trocar o tráfico por outro crime hediondo; fique atento ao texto seco.
Conclusão: A ordem correta é F – V – V, correspondendo à alternativa A.
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