Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
qq908080
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Com base na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime:( ) De tráfico.( ) Político.( ) De opinião.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – V – V.
  2. BF – V – F.
  3. CV – F – F.
  4. DV – V – V.
  5. EV – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extradição de estrangeiro na Constituição Federal

Gabarito: letra A (F – V – V). A Constituição Federal de 1988 veda a extradição de estrangeiro apenas para crimes políticos e de opinião, conforme o art. 5º, LII. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes não está incluído nessa vedação, portanto a extradição pode ser concedida. Assim, a sequência correta é: tráfico (F), político (V), opinião (V).

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional que limita a proteção extradicional do estrangeiro. Uma tabela resume:

Crime

Extradição de estrangeiro?

Fundamento

Tráfico

Sim (extraditável)

CF art. 5º, LII (não lista)

Político

Não (vedada)

CF art. 5º, LII

Opinião

Não (vedada)

CF art. 5º, LII

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir e achar que o tráfico, por ser crime hediondo, também impediria a extradição. No entanto, a Constituição é taxativa: a vedação alcança exclusivamente os crimes político e de opinião. O tráfico ilícito de entorpecentes, embora equiparado a hediondo, não é protegido para estrangeiros (diferentemente do brasileiro naturalizado, que pode ser extraditado por tráfico – art. 5º, LI).

Extradição de estrangeiro (art. 5º, LII)
  • 1Vedada
    • Crime político
    • Crime de opinião
  • 2Permitida
    • Tráfico de entorpecentes
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência F – V – V é a única que corresponde à literalidade constitucional. O primeiro item (tráfico) é falso, pois a extradição é permitida; o segundo (político) e o terceiro (opinião) são verdadeiros, pois a extradição é vedada. Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sequência F – V – F aponta o crime de opinião como falso, o que contraria o art. 5º, LII. A extradição por crime de opinião é expressamente proibida, logo o terceiro item deveria ser verdadeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sequência V – F – F considera o tráfico como crime que impede a extradição (verdadeiro), o que é incorreto. Na verdade, o tráfico não está na vedação, então o primeiro item é falso. Além disso, o crime político seria falso, o que também está errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sequência V – V – V afirma que todos os três crimes impedem a extradição. Isso é falso para o tráfico, que não está protegido. Logo, a alternativa D está totalmente equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sequência V – F – V coloca o crime político como falso, o que é um grave erro. A extradição por crime político é vedada, logo o segundo item deveria ser verdadeiro. O primeiro item (tráfico) também está incorreto, pois deveria ser falso.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar, lembre-se do brocardo: "Não se extradita estrangeiro por crime político ou de opinião". O tráfico é exceção (pode extraditar). Essa é uma literalidade clássica da CF/88 (art. 5º, LII). Em provas, a banca adora trocar o tráfico por outro crime hediondo; fique atento ao texto seco.

Conclusão: A ordem correta é F – V – V, correspondendo à alternativa A.

Link permanente: /questoes/qq908080