Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2023
- Código
- qq908081
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Farroupilha - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas I e II.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas I e II.
Gabarito: letra C (apenas I e II). A assertiva I descreve corretamente a composição do Poder Legislativo nos três níveis (federal, estadual e municipal); a assertiva II descreve a função típica do Poder Executivo; a assertiva III erra ao incluir promotores de justiça no Poder Judiciário (eles pertencem ao Ministério Público, CF, art. 127) e, embora o Judiciário seja de fato o único poder sem instância municipal, o erro principal está na composição. (Fundamento: CF, art. 2º, art. 44, art. 29, art. 92.)
Art. 2º — São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A assertiva está em conformidade com a estrutura federativa. No âmbito federal, o Poder Legislativo é bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Federal), conforme CF, art. 44. Nos estados, é unicameral, composto por deputados estaduais na Assembleia Legislativa (CF, art. 27). Nos municípios, é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores (CF, art. 29). Portanto, correta.
O Poder Executivo é chefiado pelo Presidente da República (federal), Governadores (estadual) e Prefeitos (municipal). Sua função precípua é administrar e executar as leis, além de implementar políticas públicas nas áreas mencionadas (saúde, educação, infraestrutura etc.). A descrição é compatível com o art. 2º da CF e com as atribuições típicas do Executivo. Correta.
Dois equívocos: (a) Inclui "promotores de justiça" como integrantes do Poder Judiciário. Na verdade, os promotores são membros do Ministério Público (CF, art. 127), órgão autônomo e não integrante do Judiciário. (b) A afirmação de que o Judiciário é "o único dos três poderes presente apenas no âmbito federal e estadual" é verdadeira no mérito (não há juízes municipais), mas o erro principal é a composição incorreta. O Judiciário é composto apenas por magistrados: juízes, desembargadores e ministros (CF, art. 92). Logo, incorreta.
A banca insere "promotores de justiça" na composição do Judiciário, mas eles pertencem ao Ministério Público (CF, art. 127). Muitos candidatos confundem os órgãos essenciais à justiça (MP, Defensoria) com o próprio Poder Judiciário. Lembre-se: o MP fiscaliza a lei, não julga.
Conclusão: Apenas I e II estão corretas → gabarito letra C.
Gabarito: letra C.
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