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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qq908177
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Faxinal do Soturno - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Nos termos em que disciplina a Constituição Federal do Brasil, o regime próprio de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter:
  1. ARetributivo e solidário.
  2. BContributivo e solidário.
  3. CRetributivo e subsidiário.
  4. DContributivo e subsidiário.
  5. EMisto e subsidiário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Contributivo e solidário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos

Gabarito: letra B. O art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 103/2019, estabelece expressamente que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário. As demais alternativas trocam os termos ou incluem palavras não previstas no texto constitucional.

Art. 40CF/88

Art. 40 — "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma "retributivo e solidário". O termo correto é contributivo, não retributivo. A Constituição não menciona "retributivo" para o caráter do RPPS.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: caráter contributivo e solidário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca "contributivo" por "retributivo" e "solidário" por "subsidiário". Nenhum desses termos consta no art. 40.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Utiliza "contributivo" (correto), mas substitui "solidário" por "subsidiário". O texto constitucional exige o caráter solidário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acrescenta "misto" e "subsidiário", nenhum deles previsto no art. 40.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os adjetivos corretos ("contributivo" e "solidário") por sinônimos ou termos próximos, como "retributivo" (que não existe no contexto) e "subsidiário" (que remete a outro conceito). Decore o binômio exato do art. 40: contributivo e solidário.

Gabarito: letra B.

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