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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
qq908178
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Faxinal do Soturno - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Nos termos da Constituição Federal do Brasil, o Presidente da República e os Governadores dos Estados serão eleitos, juntamente de seus vices, para cumprir mandato de quatro anos, e tomarão posse, respectivamente, nos dias:
  1. A1º e 02 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
  2. BAmbos no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
  3. CAmbos no dia 1º de fevereiro do ano seguinte ao de sua eleição.
  4. D05 e 06 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.
  5. E05 e 06 de fevereiro do ano seguinte ao de sua eleição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 05 e 06 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Posse do Presidente da República e Governadores de Estado

Gabarito: letra D. Conforme a Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 111/2021, o Presidente da República toma posse no dia 5 de janeiro (art. 82) e os Governadores dos Estados no dia 6 de janeiro do ano seguinte ao da eleição (art. 28 combinado com o art. 82). As demais alternativas apresentam datas que não correspondem ao texto constitucional vigente.

A questão exige o conhecimento das datas de posse dos chefes do Executivo federal e estadual, alteradas pela EC 111/2021, que diferenciou as datas entre Presidente e Governadores, antes unificadas em 1º de janeiro. Veja a comparação:

Cargo

Data de posse

Fundamento na CF

Presidente da República

5 de janeiro

Art. 82 (com redação da EC 111/2021)

Governador de Estado

6 de janeiro

Art. 28, c/c art. 82

Prefeito Municipal

1º de janeiro

Art. 29, III

Art. 82CF/88

"O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição."

Já o art. 28 determina que a posse do Governador observará as regras do art. 77, e a doutrina e a prática constitucional, após a EC 111/2021, fixam a posse em 6 de janeiro.

  1. 1º de janeiroPrefeito Municipal
  2. 5 de janeiroPresidente da República
  3. 6 de janeiroGovernador de Estado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma posse do Presidente em 1º de janeiro e do Governador em 2 de janeiro. A data de 1º de janeiro é a posse dos Prefeitos (art. 29, III, CF). Não há previsão de 2 de janeiro para nenhum cargo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que ambos tomam posse em 1º de janeiro. Essa era a regra antes da EC 111/2021, mas atualmente o Presidente toma posse em 5 de janeiro e o Governador em 6 de janeiro. A posse em 1º de janeiro é apenas para Prefeitos (art. 29, III).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica ambos em 1º de fevereiro. Essa data é a posse da Diretoria do Conselho Federal da OAB (art. 67 da Lei 8.906/1994), não de cargos políticos constitucionais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente as datas constitucionais após a EC 111/2021: Presidente em 5 de janeiro e Governador em 6 de janeiro. Conforme art. 82 da CF (Presidente) e art. 28 c/c art. 82 (Governador).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta 5 e 6 de fevereiro. As datas corretas são em janeiro, não em fevereiro. A confusão pode ocorrer com a posse da Diretoria da OAB (art. 67, Lei 8.906/1994), que ocorre em 1º de fevereiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a alteração trazida pela EC 111/2021, que diferenciou as datas de posse do Presidente (5 jan) e dos Governadores (6 jan). O candidato desatento pode marcar a alternativa B (ambos em 1º de janeiro), que era a regra anterior, ou confundir com a posse de Prefeitos (1º de janeiro) ou com a data da OAB (1º de fevereiro). Memorize: Presidente = 5 jan; Governador = 6 jan; Prefeito = 1º jan.

Gabarito: letra D.

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