A finalidade da auditoria na Administração Pública é __________ a legalidade e legitimidade dos atos e fatos __________ e avaliar os resultados alcançados quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística, bem como na aplicação de recursos __________ por entidades de direito privado.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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Finalidade da Auditoria na Administração Pública
Gabarito: alternativa A. A finalidade da auditoria na Administração Pública é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e economicidade, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Essa definição decorre diretamente do art. 74, II, da Constituição Federal, que estabelece a finalidade do sistema de controle interno.
A banca testa o conhecimento do texto constitucional e a correta associação dos termos. A literalidade do dispositivo resolve a questão:
Art. 74CF/88
"comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado."
O termo "atos e fatos administrativos" é uma expressão clássica que abrange a gestão pública, e "recursos públicos" é a expressão literal da Constituição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente as três lacunas: "comprovar" (verbo usado no art. 74, II), "administrativos" (abrange a gestão orçamentária, financeira e patrimonial) e "públicos" (recursos públicos, conforme o dispositivo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Investigar" não é o termo constitucional; o art. 74, II, usa "comprovar". "Contábeis" é restritivo demais — a auditoria abrange atos administrativos, não só contábeis. "Privados" inverte o sentido: a Constituição fala em aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Comprovar" está correto, mas "contábeis" e "privados" estão errados: a auditoria não se limita a atos contábeis, e os recursos são públicos, não privados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Investigar" é inadequado; o termo constitucional é "comprovar". "Administrativos" está correto, mas "públicos" também está correto? A alternativa D tem "investigar" e "públicos", mas o primeiro já torna a alternativa incorreta. Além disso, o verbo correto é "comprovar".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "comprovar" por "investigar" (primeira lacuna) e "públicos" por "privados" (terceira lacuna). O candidato pode confundir o objetivo da auditoria (que também investiga, mas a finalidade expressa na CF é comprovar). Lembre-se: o art. 74, II, usa o verbo comprovar — decore esse detalhe.