Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 43, caput, da Lei nº 4.320/1964, que condiciona a abertura de créditos suplementares e especiais à existência de recursos disponíveis e à exposição justificativa. As demais alternativas contêm afirmações contrárias aos dispositivos legais.
Art. 43Lei-4320
Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os créditos extraordinários são destinados a despesas correntes. O art. 41, III, define que os créditos extraordinários destinam-se a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Não há vínculo exclusivo com despesas correntes; podem ser de qualquer natureza, desde que atendam aos requisitos de urgência e imprevisibilidade.
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em: ... III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o superávit financeiro não pode ser usado para abertura de créditos adicionais. O art. 43, § 1º, inciso I, elenca expressamente o superávit financeiro como uma das fontes de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais.
Art. 43, §1Lei-4320
Art. 43, § 1º — "Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:
I — o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; ..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os créditos extraordinários serão abertos somente por Lei Complementar. O art. 44 determina que os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, dando imediato conhecimento ao Poder Legislativo. A Constituição Federal (art. 167, § 3º) também admite sua abertura por Medida Provisória (nos entes que a adotam), mas nunca por Lei Complementar.
Art. 44Lei-4320
Art. 44 — "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que estabelece como requisitos para abertura de créditos suplementares e especiais a existência de recursos disponíveis e a exposição justificativa.
Gabarito: letra D