Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq908314
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibiraiaras - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de _________________ e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Ainternet
Bcomputadores e itens de informática
Crecursos humanos especializados
Dimóveis
Emáquinas e ferramentas
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — recursos humanos especializados
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Político-Administrativa: Cooperação em CT&I (Art. 219-A)
Gabarito: letra C. Segundo o art. 219-A da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. A resposta está na literalidade do dispositivo constitucional.
Art. 219-ACF/88
Art. 219-A — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Internet" não é o termo previsto no art. 219-A. O dispositivo menciona exclusivamente o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Computadores e itens de informática" não correspondem ao texto constitucional. A CF/88 não especifica esses bens como objeto de compartilhamento no art. 219-A.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a expressão exata da Constituição: "recursos humanos especializados". É a única alternativa que preenche corretamente a lacuna.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Imóveis" não constam do art. 219-A. O compartilhamento autorizado é de recursos humanos e capacidade instalada, não de bens imóveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Máquinas e ferramentas" também não estão previstos no texto constitucional. A redação do art. 219-A é específica.
PEGA ESSA DICA!
O Art. 219-A foi inserido pela Emenda Constitucional nº 85/2015 para fomentar a inovação. Memorize o termo "recursos humanos especializados" — ele é o único que aparece literalmente no dispositivo. Questões sobre ciência, tecnologia e inovação na CF costumam cobrar esse artigo, além do art. 218 e 219. Vale a pena ler o Capítulo IV do Título VIII.