Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
qq908315
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibiraiaras - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Com base na Constituição Federal, são direitos fundamentais:I. O direito ao acesso à internet 5G.II. O tratamento igualitário entre homens e mulheres.III. O direito ao uso de armas.IV. O direito de ofender as pessoas.Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e IV.
CApenas II e III.
DApenas II e IV.
EApenas I, III e IV.
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GabaritoA — Apenas II.
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Direitos fundamentais na Constituição Federal
Gabarito: letra A (apenas o item II está correto). O tratamento igualitário entre homens e mulheres é direito fundamental expresso no art. 5º, I, da CF/88. Os demais itens não encontram amparo como direitos fundamentais constitucionais.
A questão exige conhecimento do rol do art. 5º da Constituição Federal. A banca inclui itens que, embora sejam temas relevantes, não estão positivados como direitos fundamentais.
Item
Direito fundamental na CF?
Fundamento
I – Acesso à internet 5G
❌ Não
Não está no art. 5º (lei infraconstitucional)
II – Igualdade homens/mulheres
✅ Sim
Art. 5º, I
III – Uso de armas
❌ Não
Art. 5º, XVI menciona "sem armas"
IV – Ofender pessoas
❌ Não
Liberdade de expressão limitada pela honra (art. 5º, X)
Item I — ❌ Incorreto
O direito ao acesso à internet 5G não está previsto como direito fundamental no texto constitucional. Embora o acesso à internet seja reconhecido em leis infraconstitucionais (Marco Civil da Internet), não integra o catálogo do art. 5º.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O inciso I do art. 5º afirma:
Art. 5CF/88
"homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição"
Este é um direito fundamental de primeira geração (liberdade/igualdade).
Item III — ❌ Incorreto
A Constituição não prevê um direito fundamental ao uso de armas. O direito à legítima defesa é tratado em legislação infraconstitucional (Estatuto do Desarmamento), mas não como direito fundamental autônomo. O art. 5º, XVI, menciona reunião "sem armas", o que indica restrição, não direito.
Item IV — ❌ Incorreto
Não há direito fundamental de ofender pessoas. A liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX) é limitada por outros direitos fundamentais, como a inviolabilidade da honra e da imagem (art. 5º, X). Ofensas geram responsabilidade civil e penal.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar um direito fundamental, verifique se está expressamente previsto no texto constitucional (especialmente art. 5º a 17). Temas relevantes ou protegidos por leis ordinárias não são, automaticamente, direitos fundamentais.
Gabarito: letra A — apenas o item II está correto.