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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
qq908315
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibiraiaras - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Com base na Constituição Federal, são direitos fundamentais:I. O direito ao acesso à internet 5G.II. O tratamento igualitário entre homens e mulheres.III. O direito ao uso de armas.IV. O direito de ofender as pessoas.Quais estão corretas?
  1. AApenas II.
  2. BApenas I e IV.
  3. CApenas II e III.
  4. DApenas II e IV.
  5. EApenas I, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos fundamentais na Constituição Federal

Gabarito: letra A (apenas o item II está correto). O tratamento igualitário entre homens e mulheres é direito fundamental expresso no art. 5º, I, da CF/88. Os demais itens não encontram amparo como direitos fundamentais constitucionais.

A questão exige conhecimento do rol do art. 5º da Constituição Federal. A banca inclui itens que, embora sejam temas relevantes, não estão positivados como direitos fundamentais.

Item

Direito fundamental na CF?

Fundamento

I – Acesso à internet 5G

❌ Não

Não está no art. 5º (lei infraconstitucional)

II – Igualdade homens/mulheres

✅ Sim

Art. 5º, I

III – Uso de armas

❌ Não

Art. 5º, XVI menciona "sem armas"

IV – Ofender pessoas

❌ Não

Liberdade de expressão limitada pela honra (art. 5º, X)

Item I — ❌ Incorreto

O direito ao acesso à internet 5G não está previsto como direito fundamental no texto constitucional. Embora o acesso à internet seja reconhecido em leis infraconstitucionais (Marco Civil da Internet), não integra o catálogo do art. 5º.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O inciso I do art. 5º afirma:

Art. 5CF/88

"homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição"

Este é um direito fundamental de primeira geração (liberdade/igualdade).

Item III — ❌ Incorreto

A Constituição não prevê um direito fundamental ao uso de armas. O direito à legítima defesa é tratado em legislação infraconstitucional (Estatuto do Desarmamento), mas não como direito fundamental autônomo. O art. 5º, XVI, menciona reunião "sem armas", o que indica restrição, não direito.

Item IV — ❌ Incorreto

Não há direito fundamental de ofender pessoas. A liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX) é limitada por outros direitos fundamentais, como a inviolabilidade da honra e da imagem (art. 5º, X). Ofensas geram responsabilidade civil e penal.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar um direito fundamental, verifique se está expressamente previsto no texto constitucional (especialmente art. 5º a 17). Temas relevantes ou protegidos por leis ordinárias não são, automaticamente, direitos fundamentais.

Gabarito: letra A — apenas o item II está correto.

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