Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2023
- Código
- qq908317
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Ibiraiaras - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AApenas I.
- BApenas I e II.
- CApenas I e IV.
- DApenas III e IV.
- EApenas I, II e III.
GabaritoE — Apenas I, II e III.
Gabarito: letra E. A questão cobra os incisos do art. 217 da Constituição Federal, que elenca os princípios a serem observados pelo Estado no fomento ao desporto. Os itens I, II e III correspondem, respectivamente, aos incisos III, IV e I do art. 217, enquanto o item IV é falso — a CF não prevê que o Estado indique dirigentes olímpicos, pois assegura a autonomia das entidades desportivas (inciso I).
É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não‑formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não‑profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
Critério | Item I | Item II | Item III | Item IV |
|---|---|---|---|---|
Fundamento constitucional | Art. 217, III | Art. 217, IV | Art. 217, I | — (inexistente) |
Conteúdo | Tratamento diferenciado (profissional × não profissional) | Proteção e incentivo às manifestações de criação nacional | Autonomia das entidades desportivas | Estado indicar dirigentes olímpicos |
Julgamento | [+] Correto | [+] Correto | [+] Correto | [-] Incorreto |
O inciso III do art. 217 prevê exatamente o "tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não‑profissional". Portanto, o item está correto.
O inciso IV do art. 217 estabelece a "proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional". Item correto.
O inciso I do art. 217 assegura a "autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento". Item correto.
A Constituição não impõe ao Estado o dever de indicar dirigentes para Olimpíadas. Ao contrário, o inciso I do art. 217 garante a autonomia das entidades desportivas, vedando ingerência estatal na escolha de dirigentes. O item IV é falso.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III, o que corresponde à alternativa E.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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