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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq908360
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibiraiaras - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Conforme a Constituição Federal, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação __________________ e a do depositário infiel.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aeleitoral
  2. Bde alistamento militar
  3. Ccontratual
  4. Dde pagar tributos
  5. Ealimentícia
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GabaritoE — alimentícia

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão civil por dívida na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXVII, estabelece que não haverá prisão civil por dívida, salvo duas exceções: a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. A lacuna do enunciado refere-se exatamente a essa primeira exceção, sendo "alimentícia" a palavra que completa corretamente o trecho.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional. Embora o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante 25, tenha considerado ilícita a prisão civil do depositário infiel, o texto constitucional ainda a prevê. O foco da questão, porém, é o preenchimento da lacuna, que corresponde à obrigação alimentícia.

Prisão civil por dívida (art. 5º, LXVII)
  • 1Regra: não haverá
  • 2Exceções
    • Obrigação alimentícia
      • Inadimplemento voluntário e inescusável
    • Depositário infiel
      • Súmula Vinculante 25 (ilícita)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição não prevê prisão civil por dívida eleitoral. O inadimplemento de obrigações eleitorais pode gerar sanções de natureza penal ou administrativa, mas não a prisão civil como exceção do art. 5º, LXVII.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Da mesma forma, o alistamento militar é obrigação de caráter cívico-militar, cujo descumprimento acarreta consequências administrativas e penais militares, não se enquadrando nas hipóteses de prisão civil autorizadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Obrigação contratual é a hipótese mais comum de dívida, mas justamente por isso a regra é a não prisão civil. A exceção é restrita a obrigações alimentícias e ao depositário infiel; obrigações contratuais em geral não autorizam a prisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dívidas tributárias também não se incluem nas exceções. Embora o não pagamento de tributos possa gerar execução fiscal e outras sanções, a prisão civil por dívida tributária não é admitida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a exceção prevista no art. 5º, LXVII da CF: a prisão civil do devedor de alimentos, caracterizada pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Essa é a hipótese clássica e remanescente (após a restrição do depositário infiel) de prisão civil por dívida no ordenamento brasileiro.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 5º, LXVII: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Atenção: a Súmula Vinculante 25 do STF tornou ilícita a prisão do depositário infiel, mas o texto constitucional ainda a menciona. As bancas cobram a literalidade.

Gabarito: letra E.

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