Remédios Constitucionais – Habeas Corpus
Gabarito: letra A. O texto transcrito no enunciado é a reprodução literal do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, que define o habeas corpus como o remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Nenhuma outra alternativa se enquadra na descrição.
A questão é de mera literalidade constitucional, exigindo do candidato o conhecimento do texto do inciso LXVIII do art. 5º. A redação exata é:
Art. 5CF/88
"conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."
As demais alternativas correspondem a outros institutos, com finalidades diversas:
Habeas data (art. 5º, LXXII): garante o conhecimento de informações pessoais constantes de registros públicos.
Mandado de injunção (art. 5º, LXXI): cabe quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
Pedido de relaxamento: não é um remédio constitucional autônomo; é uma medida processual penal para casos de prisão ilegal, mas não consta do art. 5º como garantia autônoma.
Rejeição da denúncia: ato judicial no processo penal, não relacionado à proteção da liberdade de locomoção.
Portanto, apenas a letra A preenche corretamente a lacuna, conforme a literalidade constitucional.
Gabarito: letra A.