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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qq908378
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2023
Nível
Superior
O Art. 217 da Constituição Federal dispõe que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados o(a):I. Autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento.II. Tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional.III. Proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.IV. Destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto de alto rendimento.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e III.
  2. BApenas II e IV.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desporto na Constituição Federal (art. 217)

Gabarito: letra C. O art. 217 da CF estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, observados os incisos I a IV. Os itens I, II e III reproduzem corretamente os incisos I, III e IV. O item IV, porém, distorce o inciso II, que determina prioridade ao desporto educacional, não ao de alto rendimento. Assim, estão corretos apenas I, II e III.

Art. 217CF/88

Art. 217 — É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I — a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II — a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III — o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV — a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Item I — ✅ Correto

Corresponde ao inciso I do art. 217, que assegura a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento.

Item II — ✅ Correto

Corresponde ao inciso III do art. 217, que prevê tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o não profissional.

Item III — ✅ Correto

Corresponde ao inciso IV do art. 217, que determina a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Item IV — ❌ Incorreto

O enunciado afirma "destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto de alto rendimento". O inciso II do art. 217, porém, estabelece que a destinação deve ser prioritária para o desporto educacional, sendo o de alto rendimento contemplado apenas "em casos específicos". Logo, o item inverte a prioridade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a prioridade do inciso II: o correto é "promoção prioritária do desporto educacional" (e não do de alto rendimento). O candidato desatento pode confundir e marcar o item IV como correto.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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