Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2023
- Código
- qq908378
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Imbé - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AApenas I e III.
- BApenas II e IV.
- CApenas I, II e III.
- DApenas II, III e IV.
- EI, II, III e IV.
GabaritoC — Apenas I, II e III.
Gabarito: letra C. O art. 217 da CF estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, observados os incisos I a IV. Os itens I, II e III reproduzem corretamente os incisos I, III e IV. O item IV, porém, distorce o inciso II, que determina prioridade ao desporto educacional, não ao de alto rendimento. Assim, estão corretos apenas I, II e III.
Art. 217 — É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I — a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II — a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III — o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV — a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
Corresponde ao inciso I do art. 217, que assegura a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento.
Corresponde ao inciso III do art. 217, que prevê tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o não profissional.
Corresponde ao inciso IV do art. 217, que determina a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
O enunciado afirma "destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto de alto rendimento". O inciso II do art. 217, porém, estabelece que a destinação deve ser prioritária para o desporto educacional, sendo o de alto rendimento contemplado apenas "em casos específicos". Logo, o item inverte a prioridade.
A banca troca a prioridade do inciso II: o correto é "promoção prioritária do desporto educacional" (e não do de alto rendimento). O candidato desatento pode confundir e marcar o item IV como correto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III. Portanto, a alternativa correta é a letra C.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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