Roberto tem 27 anos e quer se candidatar a governador do seu estado. Nos termos da Constituição Federal, a candidatura de Roberto é possível?
ASim, pois não há idade mínima para se candidatar a governador.
BSim, pois a idade mínima é 18 anos.
CNão, pois a idade mínima é 35 anos.
DNão, pois a idade mínima é 30 anos.
ESim, pois a idade mínima é 25 anos.
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GabaritoD — Não, pois a idade mínima é 30 anos.
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Condições de elegibilidade: idade mínima para governador
Gabarito: letra D. Roberto, com 27 anos, não pode candidatar-se a governador, pois a Constituição Federal exige idade mínima de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (CF, art. 14, §3º, VI, "b").
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional que fixa as idades mínimas como condição de elegibilidade. O art. 14, §3º, VI, da CF/88 estabelece:
Art. 14, §3CF/88
Art. 14, §3º – São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI – a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Como Roberto tem 27 anos, não atinge o requisito etário. A verificação da idade mínima, conforme jurisprudência e legislação infraconstitucional (Lei nº 13.165/2015), ocorre na data da posse, salvo para o cargo de vereador (18 anos, verificado no pedido de registro). Ainda assim, Roberto não completará 30 anos até a posse, inviabilizando a candidatura.
Cargo eletivo
Idade mínima (CF, art. 14, §3º, VI)
Presidente e Vice-Presidente
35 anos
Senador
35 anos
Governador e Vice-Governador
30 anos
Deputado Federal, Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito
21 anos
Vereador
18 anos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há idade mínima. A CF fixa idades mínimas para todos os cargos eletivos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima é 18 anos. 18 anos é a idade para vereador (art. 14, §3º, VI, "d").
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima é 35 anos. 35 anos é exigido para Presidente, Vice-Presidente e Senador (art. 14, §3º, VI, "a").
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: 30 anos para governador. Portanto, a candidatura de Roberto não é possível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima é 25 anos. 25 anos não corresponde a nenhum cargo eletivo federal, estadual ou municipal; o cargo mais próximo seria deputado (21 anos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as idades mínimas. O candidato deve memorizar a tabela: 35 anos (Presidente, Vice-Presidente e Senador), 30 anos (Governador e Vice-Governador), 21 anos (Deputado Federal, Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz), 18 anos (Vereador). A idade de 25 anos é fictícia e não existe na CF.