Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos Passivos - Capacidade Eleitoral Passiva: Condições de Elegibilidade — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos Passivos - Capacidade Eleitoral Passiva: Condições de Elegibilidade
Código
qq908453
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Roberto tem 27 anos e quer se candidatar a governador do seu estado. Nos termos da Constituição Federal, a candidatura de Roberto é possível?
  1. ASim, pois não há idade mínima para se candidatar a governador.
  2. BSim, pois a idade mínima é 18 anos.
  3. CNão, pois a idade mínima é 35 anos.
  4. DNão, pois a idade mínima é 30 anos.
  5. ESim, pois a idade mínima é 25 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Não, pois a idade mínima é 30 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condições de elegibilidade: idade mínima para governador

Gabarito: letra D. Roberto, com 27 anos, não pode candidatar-se a governador, pois a Constituição Federal exige idade mínima de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (CF, art. 14, §3º, VI, "b").

A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional que fixa as idades mínimas como condição de elegibilidade. O art. 14, §3º, VI, da CF/88 estabelece:

Art. 14, §3CF/88

Art. 14, §3º – São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI – a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

Como Roberto tem 27 anos, não atinge o requisito etário. A verificação da idade mínima, conforme jurisprudência e legislação infraconstitucional (Lei nº 13.165/2015), ocorre na data da posse, salvo para o cargo de vereador (18 anos, verificado no pedido de registro). Ainda assim, Roberto não completará 30 anos até a posse, inviabilizando a candidatura.

Cargo eletivo

Idade mínima (CF, art. 14, §3º, VI)

Presidente e Vice-Presidente

35 anos

Senador

35 anos

Governador e Vice-Governador

30 anos

Deputado Federal, Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito

21 anos

Vereador

18 anos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há idade mínima. A CF fixa idades mínimas para todos os cargos eletivos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a idade mínima é 18 anos. 18 anos é a idade para vereador (art. 14, §3º, VI, "d").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a idade mínima é 35 anos. 35 anos é exigido para Presidente, Vice-Presidente e Senador (art. 14, §3º, VI, "a").

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto constitucional: 30 anos para governador. Portanto, a candidatura de Roberto não é possível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a idade mínima é 25 anos. 25 anos não corresponde a nenhum cargo eletivo federal, estadual ou municipal; o cargo mais próximo seria deputado (21 anos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as idades mínimas. O candidato deve memorizar a tabela: 35 anos (Presidente, Vice-Presidente e Senador), 30 anos (Governador e Vice-Governador), 21 anos (Deputado Federal, Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz), 18 anos (Vereador). A idade de 25 anos é fictícia e não existe na CF.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qq908453