Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2023
- Código
- qq908455
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Iomerê - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Alicitação
- Bprocesso seletivo público
- Cconcurso público
- Dchamamento público
- Etomada de preços
GabaritoB — processo seletivo público
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 198, §4º, determina que os gestores locais do Sistema Único de Saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, conforme a natureza e complexidade de suas atribuições. Essa regra constitui exceção ao princípio do concurso público (art. 37, II), sendo o processo seletivo público o instrumento correto, e não concurso público, licitação, chamamento público ou tomada de preços.
Art. 198, §4º — "Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação."
A banca testa o conhecimento da literalidade constitucional e a distinção entre os institutos de seleção de pessoal. A seguir, a análise de cada alternativa.
Licitação é o procedimento administrativo para contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública (Lei 14.133/2021), e não para admissão de pessoal. Não se aplica ao caso.
Conforme o art. 198, §4º da CF/88, a admissão desses agentes se dá por processo seletivo público, forma simplificada em relação ao concurso público, adequada à natureza específica das funções.
Concurso público é a regra geral para ingresso em cargos efetivos (art. 37, II, CF), mas o §4º do art. 198 criou exceção expressa para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, autorizando o processo seletivo público. A alternativa confunde a regra geral com a exceção constitucional.
Chamamento público é instrumento de seleção de propostas para parcerias com organizações da sociedade civil (Lei 13.019/2014), não sendo meio de admissão de pessoal no serviço público.
Tomada de preços é uma modalidade de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia (art. 22, II, Lei 14.133/2021), sem relação com a admissão de pessoal.
A banca explora a confusão entre concurso público (regra geral) e processo seletivo público (exceção para esses agentes). O candidato, ao lembrar do art. 37, II, pode marcar "concurso público", mas a CF, no art. 198, §4º, autorizou expressamente o processo seletivo público, mais simples e compatível com as atribuições específicas desses profissionais.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra B.
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