Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2023
- Código
- qq908456
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Iomerê - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AApenas I e II.
- BApenas I e III.
- CApenas II e III.
- DApenas III e IV.
- EApenas I, III e IV.
GabaritoA — Apenas I e II.
Gabarito: letra A — Apenas os itens I (Referendo) e II (Plebiscito) estão corretos. A Constituição Federal, em seu art. 14, caput, estabelece que a soberania popular será exercida mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Greves (item III) são um direito dos trabalhadores (art. 9º) e milícias organizadas (item IV) são proibidas (art. 5º, XVII), não se enquadrando como instrumentos de exercício da soberania popular.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 14 — "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular."
O rol é taxativo quanto aos instrumentos de participação popular direta na vida política do Estado, conhecidos como democracia semidireta ou participativa. A banca insere dois distratores para testar o conhecimento do texto constitucional.
O referendo é a consulta ao povo após a edição de um ato legislativo, para que o cidadão o aprove ou rejeite. Está expressamente previsto no art. 14, II, da CF.
O plebiscito é a consulta prévia ao povo sobre matéria de relevância, antes da criação do ato normativo. Está expressamente previsto no art. 14, I, da CF.
A greve é um direito dos trabalhadores (art. 9º da CF), utilizado como instrumento de pressão coletiva nas relações de trabalho para reivindicação de melhores condições. Não é um mecanismo de exercício da soberania popular e não consta no rol do art. 14.
As milícias organizadas são associações paramilitares, proibidas pelo art. 5º, XVII, e pela Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo). Elas não têm qualquer previsão constitucional como forma de exercício da soberania popular; ao contrário, são ilícitas.
A banca confunde o candidato ao listar "greves" e "milícias" como se fossem formas de exercício da soberania popular. Lembre-se: os únicos instrumentos previstos no art. 14 são plebiscito, referendo e iniciativa popular. Greve é direito trabalhista; milícia é crime. Guarde o mnemônico: "PRI" (Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular).
Gabarito: letra A (apenas I e II).
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