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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qq908456
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Conforme a Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I. Referendo.II. Plebiscito.III. Greves.IV. Milícias organizadas.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas I e III.
  3. CApenas II e III.
  4. DApenas III e IV.
  5. EApenas I, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos (Art. 14, CF)

Gabarito: letra A — Apenas os itens I (Referendo) e II (Plebiscito) estão corretos. A Constituição Federal, em seu art. 14, caput, estabelece que a soberania popular será exercida mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Greves (item III) são um direito dos trabalhadores (art. 9º) e milícias organizadas (item IV) são proibidas (art. 5º, XVII), não se enquadrando como instrumentos de exercício da soberania popular.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 14CF/88

Art. 14 — "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular."

O rol é taxativo quanto aos instrumentos de participação popular direta na vida política do Estado, conhecidos como democracia semidireta ou participativa. A banca insere dois distratores para testar o conhecimento do texto constitucional.

Item I — Referendo ✅ Correto

O referendo é a consulta ao povo após a edição de um ato legislativo, para que o cidadão o aprove ou rejeite. Está expressamente previsto no art. 14, II, da CF.

Item II — Plebiscito ✅ Correto

O plebiscito é a consulta prévia ao povo sobre matéria de relevância, antes da criação do ato normativo. Está expressamente previsto no art. 14, I, da CF.

Item III — Greves ❌ Incorreto

A greve é um direito dos trabalhadores (art. 9º da CF), utilizado como instrumento de pressão coletiva nas relações de trabalho para reivindicação de melhores condições. Não é um mecanismo de exercício da soberania popular e não consta no rol do art. 14.

Item IV — Milícias organizadas ❌ Incorreto

As milícias organizadas são associações paramilitares, proibidas pelo art. 5º, XVII, e pela Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo). Elas não têm qualquer previsão constitucional como forma de exercício da soberania popular; ao contrário, são ilícitas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao listar "greves" e "milícias" como se fossem formas de exercício da soberania popular. Lembre-se: os únicos instrumentos previstos no art. 14 são plebiscito, referendo e iniciativa popular. Greve é direito trabalhista; milícia é crime. Guarde o mnemônico: "PRI" (Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular).

Gabarito: letra A (apenas I e II).

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