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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qq908501
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Ao tratar sobre a cultura brasileira, a Constituição Federal inclui como patrimônio cultural brasileiro:
  1. AAs criações científicas, artísticas e tecnológicas.
  2. BO Bolsa Família.
  3. COs programas de televisão.
  4. DOs discursos dos presidentes da República.
  5. EO site oficial do Governo Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — As criações científicas, artísticas e tecnológicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal inclui expressamente as criações científicas, artísticas e tecnológicas como integrantes do patrimônio cultural brasileiro, conforme o art. 216, inciso III. As demais alternativas não constam do rol constitucional.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 216 da CF, que define o patrimônio cultural brasileiro. O dispositivo enumera, em seus incisos, os bens materiais e imateriais que o compõem. O inciso III é o que interessa aqui:

Art. 216CF/88

Constituição Federal, art. 216, III: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

III — as criações científicas, artísticas e tecnológicas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do inciso III do art. 216 da CF. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda, não se enquadrando em nenhum dos incisos do art. 216. Não integra o patrimônio cultural brasileiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os programas de televisão, embora possam eventualmente ser objeto de proteção cultural (ex.: obras audiovisuais), não são mencionados no art. 216 como patrimônio cultural. A CF trata da comunicação social em capítulo próprio (arts. 220 a 224), mas não os inclui no conceito de patrimônio cultural.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os discursos dos presidentes da República, como manifestações políticas, não se encaixam no rol do art. 216. Podem ser documentos oficiais, mas o patrimônio cultural abrange apenas os bens portadores de referência à identidade e memória dos grupos formadores da sociedade, conforme descrito no caput do artigo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O site oficial do Governo Federal é um meio de comunicação e prestação de serviços, mas não constitui, por si só, patrimônio cultural nos termos do art. 216. A CF prevê a gestão da documentação governamental (§2º do art. 216), mas isso não transforma qualquer site em patrimônio cultural.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 216 da CF: são cinco incisos (I: formas de expressão; II: modos de criar, fazer e viver; III: criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV: obras, objetos, documentos, edificações e espaços; V: conjuntos urbanos e sítios). A banca costuma cobrar a literalidade do inciso III.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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