Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qq908501
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Ao tratar sobre a cultura brasileira, a Constituição Federal inclui como patrimônio cultural brasileiro:
AAs criações científicas, artísticas e tecnológicas.
BO Bolsa Família.
COs programas de televisão.
DOs discursos dos presidentes da República.
EO site oficial do Governo Federal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — As criações científicas, artísticas e tecnológicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal inclui expressamente as criações científicas, artísticas e tecnológicas como integrantes do patrimônio cultural brasileiro, conforme o art. 216, inciso III. As demais alternativas não constam do rol constitucional.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 216 da CF, que define o patrimônio cultural brasileiro. O dispositivo enumera, em seus incisos, os bens materiais e imateriais que o compõem. O inciso III é o que interessa aqui:
Art. 216CF/88
Constituição Federal, art. 216, III: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
III — as criações científicas, artísticas e tecnológicas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do inciso III do art. 216 da CF. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda, não se enquadrando em nenhum dos incisos do art. 216. Não integra o patrimônio cultural brasileiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os programas de televisão, embora possam eventualmente ser objeto de proteção cultural (ex.: obras audiovisuais), não são mencionados no art. 216 como patrimônio cultural. A CF trata da comunicação social em capítulo próprio (arts. 220 a 224), mas não os inclui no conceito de patrimônio cultural.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os discursos dos presidentes da República, como manifestações políticas, não se encaixam no rol do art. 216. Podem ser documentos oficiais, mas o patrimônio cultural abrange apenas os bens portadores de referência à identidade e memória dos grupos formadores da sociedade, conforme descrito no caput do artigo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O site oficial do Governo Federal é um meio de comunicação e prestação de serviços, mas não constitui, por si só, patrimônio cultural nos termos do art. 216. A CF prevê a gestão da documentação governamental (§2º do art. 216), mas isso não transforma qualquer site em patrimônio cultural.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 216 da CF: são cinco incisos (I: formas de expressão; II: modos de criar, fazer e viver; III: criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV: obras, objetos, documentos, edificações e espaços; V: conjuntos urbanos e sítios). A banca costuma cobrar a literalidade do inciso III.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)