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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qq908502
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Fundamental
Conforme a Constituição Federal, são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Publico dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito:
  1. APrivado.
  2. BPúblico.
  3. CCivil.
  4. DPenal.
  5. EEspacial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 197 da Constituição Federal — Ações e Serviços de Saúde

Gabarito: letra A. O art. 197 da Constituição Federal determina que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, podendo sua execução ser feita por pessoa física ou jurídica de direito privado. É exatamente essa expressão que a alternativa A reproduz.

A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional. Vejamos:

Art. 197CF/88

Art. 197 — "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: "pessoa física ou jurídica de direito privado". É a execução por particulares, em regime de direito privado, que a Constituição autoriza.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa troca "privado" por "público". A execução não é por pessoa jurídica de direito público; a lei permite a participação da iniciativa privada, ou seja, de direito privado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Civil" não é o termo usado pela Constituição. O art. 197 fala em "direito privado", não "direito civil" (que é um ramo do direito privado, mas não corresponde à dicção constitucional).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Penal" não guarda relação com a execução dos serviços de saúde. Não há previsão constitucional nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Espacial" é totalmente alheio ao texto. A alternativa não encontra amparo no art. 197.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta na confusão entre "direito privado" e "direito público". Como os serviços de saúde são de relevância pública, o candidato pode pensar que a execução deve ser por entes públicos. Porém, o art. 197 é expresso: a execução pode ser por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas de direito privado). Memorize a redação literal!

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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