Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2023
- Código
- qq908502
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Iomerê - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- APrivado.
- BPúblico.
- CCivil.
- DPenal.
- EEspacial.
GabaritoA — Privado.
Gabarito: letra A. O art. 197 da Constituição Federal determina que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, podendo sua execução ser feita por pessoa física ou jurídica de direito privado. É exatamente essa expressão que a alternativa A reproduz.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional. Vejamos:
Art. 197 — "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado."
Reproduz fielmente o texto constitucional: "pessoa física ou jurídica de direito privado". É a execução por particulares, em regime de direito privado, que a Constituição autoriza.
A alternativa troca "privado" por "público". A execução não é por pessoa jurídica de direito público; a lei permite a participação da iniciativa privada, ou seja, de direito privado.
"Civil" não é o termo usado pela Constituição. O art. 197 fala em "direito privado", não "direito civil" (que é um ramo do direito privado, mas não corresponde à dicção constitucional).
"Penal" não guarda relação com a execução dos serviços de saúde. Não há previsão constitucional nesse sentido.
"Espacial" é totalmente alheio ao texto. A alternativa não encontra amparo no art. 197.
A banca aposta na confusão entre "direito privado" e "direito público". Como os serviços de saúde são de relevância pública, o candidato pode pensar que a execução deve ser por entes públicos. Porém, o art. 197 é expresso: a execução pode ser por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas de direito privado). Memorize a redação literal!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra A.
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