Direitos da Nacionalidade
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 12, §3º, estabelece um rol taxativo de cargos privativos de brasileiro nato. Dentre as alternativas apresentadas, apenas o cargo de Presidente da República consta nesse rol.
Constituição Federal de 1988:
Art. 12, §3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O cargo de Ministro da Justiça não está no rol do art. 12, §3º. Apenas o Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato; os demais ministros podem ser naturalizados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vereador é cargo eletivo municipal, mas não é privativo de brasileiro nato. Pode ser ocupado por brasileiro naturalizado, desde que atenda às condições de elegibilidade (art. 14, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Governador de Estado também não está no rol de cargos privativos de brasileiro nato. É permitido a brasileiros naturalizados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Presidente da República encontra-se expressamente no inciso I do art. 12, §3º da CF/88, sendo, portanto, cargo privativo de brasileiro nato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prefeito, assim como vereador e governador, não consta na lista de cargos exclusivos para natos. Pode ser exercido por brasileiro naturalizado.
Gabarito: letra D