Vedações constitucionais comuns (Art. 19 da CF)
Gabarito: letra C. O Art. 19 da Constituição Federal lista taxativamente as condutas vedadas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entre elas, expressamente, estabelecer cultos religiosos ou igrejas (inciso I). Nenhuma das demais alternativas corresponde a uma vedação constitucional comum.
A banca testa o conhecimento do Art. 19, que é o único dispositivo que impõe proibições idênticas a todos os entes federativos. O distrator mais comum é a alternativa D ("Alterar a Constituição Federal"), que de fato é vedada aos entes — mas não por força do Art. 19, e sim pela impossibilidade de os próprios entes alterarem a Constituição, que é matéria de poder constituinte. Como a questão pede especificamente "segundo a Constituição Federal, é vedado...", a literalidade do Art. 19 é a única fonte para a resposta correta.
Art. 19CF/88
Art. 19 — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II — recusar fé aos documentos públicos;
III — criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Abrir novas estradas" não é vedado; compete à União, Estados e Municípios, dentro de suas respectivas circunscrições, construir e administrar rodovias (Art. 21, XII, "c" e Art. 30, V).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Colocar placas de trânsito nas ruas" é atividade de sinalização viária, inserida na competência comum dos entes (Art. 23, III: "proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos") e, quanto ao trânsito, cabe aos Municípios (Art. 30, I e V) no âmbito local, e aos Estados nas rodovias estaduais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme Art. 19, I, é vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas (salvo colaboração de interesse público). A redação literal do dispositivo cobre exatamente esta proibição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Alterar a Constituição Federal" não está no rol do Art. 19. A Constituição pode ser alterada por emendas propostas pelo Congresso Nacional, pelo Presidente da República ou por iniciativa popular (Art. 60). Os entes federativos, como pessoas jurídicas de direito público, não têm competência constituinte derivada; mas essa vedação não é a do Art. 19, e sim decorre da lógica do sistema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Fomentar o esporte" é permitido e até incentivado pela Constituição, que reconhece o esporte como direito social (Art. 6º) e estabelece a competência comum da União, Estados e Municípios para fomentar a cultura e o esporte (Art. 23, III e V).
Gabarito: letra C — única que corresponde textualmente a uma vedação do Art. 19 da CF.