Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FUNDATEC 2023
- Código
- qq908505
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Iomerê - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- A3.
- B5.
- C8.
- D4.
- E2.
GabaritoD — 4.
Gabarito: letra D (4 anos). A Constituição Federal estabelece, em seu art. 28, que a eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado ocorre para mandato de 4 (quatro) anos. Esse é o prazo fixo para os cargos do Poder Executivo estadual, independentemente de reeleição.
Constituição Federal, art. 28:
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.
Afirma que o mandato é de 3 anos. Não há previsão constitucional para esse prazo; o art. 28 determina 4 anos.
Afirma que o mandato é de 5 anos. Também incorreto, pois o prazo é de 4 anos. Esse número poderia confundir com o mandato de senadores (8 anos) ou de vereadores (4 anos, mas em âmbito municipal), mas não se aplica a governadores.
Afirma que o mandato é de 8 anos. Esse é o mandato de senadores (CF, art. 46). Para governador, o correto é 4 anos.
Exatamente o que dispõe o art. 28 da CF/88: mandato de 4 anos para governador e vice-governador.
Afirma que o mandato é de 2 anos. Esse prazo não existe para cargos do Executivo estadual; o mandato de 2 anos é típico de cargos legislativos temporários ou de alguns cargos municipais, mas não de governador.
Gabarito: letra D — o mandato de governador e vice-governador de estado é de 4 anos, conforme o art. 28 da Constituição Federal.
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