Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FUNDATEC 2023
- Código
- qq908577
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Iomerê - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- AGuerra.
- BPrevidência.
- CArrecadação.
- DPolítica.
- EForça de trabalho.
GabaritoB — Previdência.
Gabarito: letra B. Conforme o art. 194 da Constituição Federal, a seguridade social compreende ações para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social — é exatamente o que a alternativa B reproduz.
Art. 194 — "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
A questão exige a literalidade do caput do art. 194 da CF/88, um dos dispositivos mais cobrados em Direito Constitucional sobre Ordem Social.
O direito à guerra não é um dos pilares da seguridade social. A CF não prevê "guerra" como direito social a ser assegurado pela seguridade.
Reproduz fielmente o texto constitucional: a previdência é o terceiro direito mencionado no caput do art. 194, ao lado da saúde e da assistência social.
Arrecadação é tema ligado ao financiamento e custeio da seguridade social (art. 195), mas não é um direito que a seguridade deva assegurar. Os direitos relativos são saúde, previdência e assistência social.
Política não compõe o tripé da seguridade social. O termo "política" é genérico e não corresponde ao rol constitucional.
Força de trabalho não é direito tutelado pela seguridade social. A previdência protege o trabalhador, mas o direito em si é previdência, não "força de trabalho".
Decore o caput do art. 194: "saúde, previdência e assistência social". É uma tríade clássica, e a banca explora a troca por termos próximos (arrecadação, política, força de trabalho). Na dúvida, lembre-se: seguridade = saúde + previdência + assistência.
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