Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qq908634
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Superior
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 208, determina que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
AAtendimento ao educando, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de fornecimento de uniforme escolar.
BOferta de ensino noturno regular, exclusivo aos jovens acima de 18 anos de idade.
CEducação Infantil em creches e pré-escolas para crianças até 06 anos de idade.
DEscolas especiais para o atendimento educacional especializado exclusivas para os alunos com deficiência.
EAcesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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GabaritoE — Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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Dever do Estado com a Educação (Art. 208, CF)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o texto do inciso V do art. 208 da Constituição Federal, que assegura o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". As demais alternativas alteram ou acrescentam elementos não previstos no dispositivo constitucional, como idade, exclusividade ou itens não listados.
O art. 208 da CF estabelece as garantias do dever do Estado com a educação. Confira o texto literal:
Art. 208CF/88
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o atendimento ao educando se dá mediante programas suplementares de fornecimento de uniforme escolar. O inciso VII do art. 208 prevê programas de "material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde". Uniforme escolar não está entre os itens listados. A banca inseriu um elemento estranho ao texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a oferta de ensino noturno regular é exclusiva para jovens acima de 18 anos. O inciso VI prevê "oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando", sem qualquer restrição etária ou exclusividade. A expressão "exclusivo" e o limite de 18 anos são acréscimos incorretos. O ensino noturno deve ser oferecido a todos que dele necessitem, respeitadas as condições do educando.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece a educação infantil para crianças até 6 anos de idade. O inciso IV determina "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade". A idade correta é 5 anos, e não 6. Essa é uma diferença sutil, mas crucial para a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "escolas especiais exclusivas" para atendimento educacional especializado. O inciso III determina o atendimento "preferencialmente na rede regular de ensino". A Constituição não impõe exclusividade; pelo contrário, a preferência é pela inclusão na rede regular. A alternativa troca o termo "preferencialmente" por "exclusivo", distorcendo o comando constitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o inciso V do art. 208: "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". Não há acréscimos ou supressões. Está em perfeita consonância com o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 208. Cada alternativa contém um desvio específico: idade (5 vs 6), exclusividade (preferencial vs exclusivo), inclusão de item não previsto (uniforme) e restrição etária (exclusivo acima de 18). O candidato deve conhecer o texto exato, especialmente os incisos III, IV, VI e VII. Treine a leitura literal dos dispositivos constitucionais sobre educação.