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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qq908636
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Superior
O Art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a União aplicará, anualmente, nunca menos de _______, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ________ por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Adoze – quinze
  2. Bquinze – dezoito
  3. Cdezoito – vinte
  4. Ddezoito – vinte e cinco
  5. Evinte – vinte e cinco
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — dezoito – vinte e cinco

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vinculação de receitas para educação – Art. 212 da CF

Gabarito: letra D. O art. 212 da Constituição Federal determina que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. A alternativa D é a única que preenche correta e respectivamente as lacunas com os percentuais exatos do dispositivo constitucional.

Art. 212CF/88

Art. 212 – “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”

A questão exige a memorização dos percentuais constitucionais mínimos obrigatórios para a educação. Não há exceções ou pegadinhas: o texto é direto e idêntico no art. 212 da CF/88 e no art. 69 da LDB (Lei 9.394/96).

Ente federativo

Percentual mínimo (art. 212 CF)

União

18%

Estados, DF e Municípios

25%

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta “doze – quinze”. O percentual da União não é 12% (é 18%) e o dos demais entes não é 15% (é 25%). Esses valores não encontram amparo constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz “quinze – dezoito”. Erra tanto o percentual da União (15% em vez de 18%) quanto o dos Estados/DF/Municípios (18% em vez de 25%).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Registra “dezoito – vinte”. Acerta o percentual da União (18%), mas erra o dos demais entes: deveria ser 25%, não 20%.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche corretamente com “dezoito – vinte e cinco”, correspondendo exatamente ao art. 212 da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta “vinte – vinte e cinco”. Acerta o percentual de Estados/DF/Municípios (25%), mas erra o da União: é 18%, não 20%.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: a União tem o menor percentual (18%) porque também financia a educação superior e federal; Estados e Municípios aplicam 25% sobre a receita de impostos, um valor mais elevado. Decore a dupla: U=18, E/D/M=25.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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