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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq908678
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
  1. AHomens e mulheres são iguais somente em direitos, mas não em deveres.
  2. BO acesso a qualquer trabalho só é possível após a formação do indivíduo em uma pós-graduação.
  3. CO direito de herança é exclusivo para os pobres.
  4. DÉ garantido o direito de propriedade.
  5. ETodos têm direito a um emprego público, com a remuneração que desejarem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — É garantido o direito de propriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais e Coletivos na CF/88

Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que reproduz expressamente um direito fundamental previsto no art. 5º da Constituição Federal: "é garantido o direito de propriedade" (inciso XXII). As demais alternativas contrariam o texto constitucional ou apresentam afirmações sem qualquer amparo normativo.

O art. 5º da CF/88 elenca um extenso rol de direitos e garantias fundamentais. A banca testa o conhecimento literal dos incisos, especialmente o princípio da igualdade e o direito de propriedade.

Art. 5CF/88

Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

I — "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição"

XIII — "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"

XXII — "é garantido o direito de propriedade"

1Igualdade (I)
Homens e mulheres
Iguais em direitos e obrigações
2Livre exercício profissional (XIII)
Qualificações legais
Exigência de pós-graduação
3Propriedade (XXII)
Garantido
4Herança (XXX)
Garantido a todos
Exclusivo para pobres
Direitos individuais (art. 5º)
LEVELsoulevel.com.br
Direitos individuais (art. 5º): Igualdade (I) (Homens e mulheres, Iguais em direitos e obrigações); Livre exercício profissional (XIII) (Qualificações legais, Exigência de pós-graduação); Propriedade (XXII) (Garantido); Herança (XXX) (Garantido a todos, Exclusivo para pobres)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que homens e mulheres são iguais "somente em direitos, mas não em deveres". O art. 5º, I, determina que são iguais em direitos e obrigações. A banca tenta confundir ao omitir o termo "obrigações", que completa a igualdade. O texto constitucional é claro e não admite essa restrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona o acesso a "qualquer trabalho" à formação em pós-graduação. O art. 5º, XIII, assegura a livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, condicionado apenas às qualificações que a lei estabelecer (exigências específicas para cada profissão). Não há exigência constitucional de pós-graduação para o trabalho em geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de herança é "exclusivo para os pobres". O direito de herança é garantido a todos os cidadãos (art. 5º, XXX – "é garantido o direito de herança"), sem qualquer restrição de classe social. A alternativa é absurda e não encontra respaldo na Constituição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do art. 5º, XXII: "é garantido o direito de propriedade". Trata-se de um direito fundamental clássico, que deve, contudo, atender a sua função social (art. 5º, XXIII). A alternativa está em perfeita consonância com a literalidade constitucional.

Art. 5, XXIICF/88

Art. 5º, XXII — "é garantido o direito de propriedade"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "todos têm direito a um emprego público, com a remuneração que desejarem". A CF não assegura emprego público a todos; o ingresso em cargo público efetivo depende de aprovação em concurso público (art. 37, II). A remuneração é fixada em lei, não à escolha do servidor. A alternativa é completamente desprovida de fundamento constitucional.

Gabarito: letra D.

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