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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq908769
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Joaquim e Rebeca são brasileiros e casados, estão desempregados e acabaram de ter o seu primeiro filho. Joaquim foi até o cartório mais próximo realizar o registro civil de nascimento do bebê. De acordo com a Constituição Federal, o registro civil de nascimento:
  1. AÉ gratuito para os reconhecidamente pobres, na forma da lei.
  2. BCusta R$ 20,00, a ser cobrado pelos cartórios.
  3. CÉ gratuito a partir do segundo filho de um casal.
  4. DTem sempre algum valor, pois cada cartório poderá cobrar a taxa que desejar para a realização do registro civil de nascimento.
  5. ECusta R$ 100,00, a ser cobrado pelos cartórios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — É gratuito para os reconhecidamente pobres, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro civil de nascimento na CF/88

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXVI, assegura que o registro civil de nascimento é gratuito para os reconhecidamente pobres, na forma da lei. As demais alternativas fixam valores ou condições inexistentes no texto constitucional.

A questão testa o conhecimento literal do art. 5º, LXXVI, da Constituição. Esse inciso está inserido no rol de direitos e garantias fundamentais e estabelece uma exceção à regra de cobrança de emolumentos: apenas os que comprovarem insuficiência de recursos têm direito à gratuidade.

PEGA ESSA DICA!

Decore o inciso LXXVI do art. 5º: "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito". Esse é um clássico de literalidade em concursos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a previsão constitucional: o registro é gratuito para os reconhecidamente pobres, na forma da lei. A Lei 9.534/97 (que alterou a Lei 6.015/73) regulamenta essa gratuidade. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o registro custa R$ 20,00, valor fixo. A CF não estipula valor algum; os emolumentos são fixados pelos Estados (art. 236, §2º) e, mesmo assim, há isenção para os pobres. Não há previsão legal de R$ 20,00.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere gratuidade a partir do segundo filho. A gratuidade não se vincula ao número de filhos, mas à condição de pobreza. O art. 5º, LXXVI, não menciona qualquer ordem de nascimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que sempre há algum valor, pois cada cartório pode cobrar a taxa que desejar. Isso viola a garantia constitucional de gratuidade para os pobres. Além disso, os emolumentos são regulados por lei estadual, não são arbitrários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fixa o valor em R$ 100,00. Mesmo raciocínio da B: a CF não estabelece valor; os emolumentos são variáveis e, para os pobres, há isenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "gratuito para todos" e "gratuito para pobres". A alternativa D engana ao afirmar que "sempre há algum valor", ignorando a isenção constitucional. Lembre-se: a gratuidade é exceção, não a regra. Nas provas, desconfie de alternativas que generalizam "sempre" ou "todo mundo" sem considerar exceções constitucionais.

Gabarito: letra A.

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