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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qq908854
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambará - RS
Ano
2023
Nível
Médio
O Art. 24 do Estatuto Nacional da Igualdade Racial estabelece que o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende, entre outros:I. O acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.II. A manutenção, por parte de entidades públicas, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.III. A celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) – Art. 24

Gabarito: letra C – Apenas os itens I e III estão corretos conforme o art. 24 da Lei 12.288/2010. O item II é falso por trocar o sujeito da manutenção de instituições beneficentes de "iniciativa privada" para "entidades públicas".

O art. 24 enumera os direitos compreendidos na liberdade de consciência e de crença e no livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana. A literalidade do dispositivo resolve a questão:

Art. 24Lei-12288

Art. 24 – "O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: [...] II – a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

III – a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas; [...] VII – o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões; [...]"

Análise dos itens

Item

Descrição no Art. 24 da Lei 12.288/2010

Situação no enunciado

Correto?

I

Acesso aos órgãos e meios de comunicação para divulgação (inciso VII)

Idêntico ao inciso VII

✅ Sim

II

Fundação e manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes (inciso III)

Troca "iniciativa privada" por "entidades públicas"

❌ Não

III

Celebração de festividades e cerimônias conforme preceitos religiosos (inciso II)

Idêntico ao inciso II

✅ Sim

Item I – ✅ Correto

O inciso VII do art. 24 prevê expressamente "o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões". Portanto, o item I está correto.

Item II – ❌ Incorreto

O inciso III do art. 24 determina que a fundação e manutenção de instituições beneficentes seja "por iniciativa privada". O item II, ao afirmar "por parte de entidades públicas", contraria a literalidade do dispositivo. A banca trocou o agente (privado → público), configurando pegadinha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substituiu "iniciativa privada" por "entidades públicas" no item II. O candidato desatento pode considerar o item correto por associar "instituições beneficentes" a ações do Estado, mas a lei é clara ao restringir a manutenção à iniciativa privada. Sempre leia o trecho exato da lei.

Item III – ✅ Correto

O inciso II do art. 24 lista exatamente "a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões". Item correto.

Alternativas

  • A) Apenas I. Incorreta, pois o item III também está correto.

  • B) Apenas I e II. Incorreta, pois o item II é falso.

  • C) Apenas I e III. Correta.

  • D) Apenas II e III. Incorreta, pois o item II é falso.

  • E) I, II e III. Incorreta, pois o item II é falso.

Gabarito: letra C

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