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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
qq908918
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Santa Rita - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Analise as assertivas a seguir:I. A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República.II. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.III. Os tratados e convenções internacionais, de qualquer natureza, que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.Quais estão INCORRETAS?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo de emenda constitucional e tratados internacionais

Gabarito: letra C (Apenas III está incorreta). I e II estão corretas conforme o art. 60 da CF. III é incorreta porque o §3º do art. 5º exige que o tratado seja de direitos humanos para equivaler a emenda – a assertiva generaliza para "qualquer natureza".

A banca testa a literalidade do art. 60 e o §3º do art. 5º.

Item

Conteúdo da assertiva

Fundamento constitucional

Correto/Incorreto

I

A CF pode ser emendada mediante proposta do Presidente da República.

Art. 60, II, CF

✅ Correto

II

Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.

Art. 60, §4º, II, CF

✅ Correto

III

Tratados internacionais de qualquer natureza, aprovados em dois turnos por 3/5 em cada Casa, equivalem a emendas constitucionais.

Art. 5º, §3º, CF (exige que sejam sobre direitos humanos)

❌ Incorreto

Item I — ✅ Correto

O art. 60, II, da CF elenca como legitimados para propor emenda: "de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembleias Legislativas...". Portanto, a assertiva está perfeita.

Art. 60CF/88

Art. 60 — "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] II — do Presidente da República;"

Item II — ✅ Correto

O art. 60, §4º, II, determina que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II — o voto direto, secreto, universal e periódico". É cláusula pétrea expressa.

Art. 60, §4CF/88

Art. 60, §4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] II — o voto direto, secreto, universal e periódico;"

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva diz "de qualquer natureza". O art. 5º, §3º, da CF (EC 45/2004) exige que os tratados sejam sobre direitos humanos para terem equivalência de emenda constitucional. Tratados de outra natureza (comercial, penal etc.) seguem o rito ordinário e status de lei ordinária.

Art. 5, §3CF/88

Art. 5º, §3º — "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

NÃO CAIA NESSA!

A banca suprime a expressão "sobre direitos humanos", fazendo o candidato acreditar que todo tratado com quórum de emenda vira emenda. Incorreto: só os de direitos humanos.

Conclusão: apenas o item III está incorreto, logo a alternativa correta é a letra C.

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