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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qq908948
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Santa Rita - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, indicando os fundamentos e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme a Constituição Federal de 1988.Coluna 11. Fundamentos.2. Objetivos fundamentais.Coluna 2( ) Soberania e cidadania.( ) Pluralismo político.( ) Garantir o desenvolvimento nacional.( ) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.( ) A dignidade da pessoa humana.A ordem correta para preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A2 – 1 – 1 – 2 – 2.
  2. B1 – 1 – 2 – 2 – 1.
  3. C1 – 2 – 2 – 1 – 2.
  4. D1 – 2 – 1 – 2 – 1.
  5. E2 – 2 – 1 – 1 – 2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 1 – 1 – 2 – 2 – 1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da República – Fundamentos e Objetivos

Gabarito: letra B (1 – 1 – 2 – 2 – 1). A questão exige a correta classificação de itens entre fundamentos (art. 1º da CF/88) e objetivos fundamentais (art. 3º da CF/88). A sequência que preenche os parênteses é: Soberania e cidadania = fundamento; Pluralismo político = fundamento; Garantir o desenvolvimento nacional = objetivo; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais = objetivo; A dignidade da pessoa humana = fundamento. Confira abaixo a literalidade dos dispositivos.

Art. 1CF/88

Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Art. 3CF/88

Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Critério

Fundamentos (art. 1º)

Objetivos fundamentais (art. 3º)

Soberania e cidadania

✅ Soberania (I) e cidadania (II)

Pluralismo político

✅ Pluralismo político (V)

Garantir o desenvolvimento nacional

✅ Garantir o desenvolvimento nacional (II)

Erradicar a pobreza e reduzir desigualdades

✅ Erradicar a pobreza e reduzir desigualdades (III)

Dignidade da pessoa humana

✅ Dignidade da pessoa humana (III)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ordem 2 – 1 – 1 – 2 – 2 coloca “Soberania e cidadania” como objetivo (2) e “Pluralismo político” como fundamento (1) – erra ao classificar soberania e cidadania como objetivos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: 1 (fundamento: soberania e cidadania), 1 (fundamento: pluralismo político), 2 (objetivo: garantir o desenvolvimento nacional), 2 (objetivo: erradicar pobreza e reduzir desigualdades), 1 (fundamento: dignidade da pessoa humana). Tudo conforme art. 1º e art. 3º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ordem 1 – 2 – 2 – 1 – 2 erra ao classificar “Pluralismo político” como objetivo (2) e “Dignidade da pessoa humana” como objetivo (2) – ambos são fundamentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ordem 1 – 2 – 1 – 2 – 1 erra ao classificar “Pluralismo político” como objetivo (2) e “Garantir o desenvolvimento nacional” como fundamento (1) – troca as categorias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ordem 2 – 2 – 1 – 1 – 2 erra ao classificar “Soberania e cidadania” e “Pluralismo político” como objetivos (2), e “Garantir o desenvolvimento nacional” e “Erradicar a pobreza...” como fundamentos (1) – inversão completa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura intencionalmente fundamentos (art. 1º) e objetivos (art. 3º), exigindo que o candidato não confunda, por exemplo, “pluralismo político” (fundamento) com “garantir o desenvolvimento nacional” (objetivo). Decore os mnemônicos: SO-CI-DI-VA-PLU (fundamentos) e CON-GA-ERRA-PRO (objetivos).

Gabarito: letra B (1 – 1 – 2 – 2 – 1).

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