Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
qq908987
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Santa Rita - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Nos termos do disposto na Constituição Federal do Brasil, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, EXCETO:
ALegislativo e Executivo.
BExecutivo e Judiciário.
CJudiciário e Legislativo.
DLegislativo, Executivo e Judiciário.
EMinistério Público e Judiciário.
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GabaritoE — Ministério Público e Judiciário.
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Separação dos Poderes e o art. 2º da CF/88
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 2º, elenca os Poderes da União como o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. O Ministério Público não integra esse rol, sendo instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, mas não um Poder. Portanto, a alternativa E é a única que inclui um órgão que não é Poder da União.
Art. 2CF/88
Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Poderes da União (art. 2º CF): Legislativo; Executivo; Judiciário; Ministério Público (não é Poder) (Instituição permanente, Essencial à função jurisdicional, Autônomo e independente)
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa lista Legislativo e Executivo, ambos reconhecidos como Poderes da União pelo art. 2º. Apesar de incompleta (faltou o Judiciário), a afirmação é verdadeira: são, sim, Poderes.
Alternativa B — ✅ Correta
Executivo e Judiciário são Poderes da União. A alternativa está correta.
Alternativa C — ✅ Correta
Judiciário e Legislativo são Poderes da União. A alternativa está correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Lista os três Poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário), conforme o art. 2º da CF/88. Está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Inclui o Ministério Público como se fosse um Poder da União. O MP, embora seja instituição autônoma e independente, não figura entre os Poderes previstos no art. 2º da CF. Suas funções e garantias estão disciplinadas no art. 127 e seguintes, fora do Título da Organização dos Poderes. Portanto, é a exceção pedida pela questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre Ministério Público (instituição independente, mas não um Poder) e os Poderes clássicos do Estado. O candidato desatento pode incluir o MP no rol por sua relevância e autonomia, mas a literalidade do art. 2º é clara: apenas Legislativo, Executivo e Judiciário.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 2º da CF: os Poderes da União são apenas Legislativo, Executivo e Judiciário. O Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Defensoria Pública e outras instituições não se enquadram nesse conceito. Na dúvida, volte ao texto constitucional.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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