Questão de Direito Constitucional — Questões Sociais — FUNDATEC 2023
- Código
- qq909076
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Novo Cabrais - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- AV – F – F – V.
- BF – V – F – F.
- CV – F – V – V.
- DF – V – V – F.
- EV – F – V – F.
GabaritoE — V – F – V – F.
Gabarito: letra E (V – F – V – F). A sequência correta é obtida confrontando cada afirmação com o art. 54 da Constituição do Estado do Paraná, que elenca as competências privativas da Assembleia Legislativa. A primeira e a terceira afirmativas estão previstas no texto; a segunda e a quarta não encontram amparo no dispositivo.
Art. 54 — Compete, privativamente, à Assembléia Legislativa: ... XI — processar e julgar o Governador e o Vice-Governador, nos crimes de responsabilidade, e os Secretários de Estado, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; ... XXVI — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; ...
"Processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, e os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles." Essa redação coincide literalmente com o inciso XI do art. 54, sendo, portanto, verdadeira.
"Processar e julgar Recursos do Vice-Governador." Não há no art. 54 qualquer competência para processar e julgar recursos do Vice-Governador. O inciso XI trata de crimes de responsabilidade, não de recursos. A expressão "recursos" pode induzir a erro, mas o texto constitucional não a prevê nesse contexto. Afirmação falsa.
"Ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas." Embora o art. 54, inciso XXVI, trate especificamente de sustação de atos normativos, a fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo (inciso XXVII) e a competência geral para apreciar contas e relatórios (inciso XVI) autorizam a Assembleia a sustar contratos quando apontados irregularidades pelo Tribunal de Contas, por analogia ao art. 71, §1º da Constituição Federal, aplicável aos Estados. Ademais, o gabarito oficial considera a afirmativa verdadeira.
"Nomear Procurador Geral do Estado." A nomeação do Procurador-Geral do Estado é atribuição do Governador do Estado (chefe do Executivo), não da Assembleia Legislativa. O art. 54 apenas prevê, no inciso XII, o julgamento do Procurador-Geral do Estado em crimes de responsabilidade, mas não sua nomeação. Afirmação falsa.
Afirmativa | Competência Privativa da Assembleia Legislativa (Art. 54, CE/PR) | V/F | Fundamento |
|---|---|---|---|
Processar e julgar Governador e Vice nos crimes de responsabilidade, e Secretários conexos | Sim (inciso XI) | V | Literalidade do art. 54, XI |
Processar e julgar Recursos do Vice-Governador | Não previsto | F | Inexistência no art. 54 |
Ordenar sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas | Sim (controle/fiscalização – incisos XVI, XXVII c/c CF, art. 71, §1º) | V | Competência geral de fiscalização e sustação |
Nomear Procurador Geral do Estado | Não (atribuição do Governador) | F | Chefe do Executivo nomeia o PGE |
Gabarito: letra E — V, F, V, F.
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