Crimes contra a saúde pública – Substância destinada à falsificação
Gabarito: letra A. A conduta descrita no enunciado – vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais – corresponde exatamente ao tipo penal do art. 277 do Código Penal. A rubrica marginal desse artigo é “Substância destinada à falsificação”, que é o nome do crime. Portanto, a alternativa A está correta.
A questão exige conhecimento literal da lei penal, sem necessidade de interpretação ou raciocínio complexo. Basta saber que o art. 277 CP tipifica essa conduta como crime autônomo.
Art. 277CP
Art. 277 – Vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do enunciado é idêntica ao caput do art. 277 CP, que tem como título “Substância destinada à falsificação”. Logo, é a resposta correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Falsificação de produtos” corresponde ao crime do art. 272 CP (falsificar, adulterar, corromper ou alterar substância alimentícia, tornando-a nociva ou reduzindo valor nutritivo). A conduta de vender substância para falsificação é crime distinto e anterior, não se confunde com a falsificação em si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Exercício ilegal da profissão” é crime previsto no art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), sem qualquer relação com a venda de substâncias para falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Substância nociva à saúde pública” é o crime do art. 278 CP (fabricar, vender, expor à venda substância nociva à saúde, ainda que não adulterada). O art. 277 trata de substância destinada à falsificação, que pode ou não ser nociva em si mesma – o perigo está em seu uso fraudulento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais” é o crime do art. 273 CP (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto terapêutico ou medicinal). A conduta do enunciado é anterior: fornecer a substância para que a alteração ocorra, não a alteração em si.
Gabarito: letra A.