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Questão de Direito Penal — Crimes contra a incolumidade pública — FUNDATEC 2023

Direito PenalCrimes contra a incolumidade pública
Código
qq909195
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Segundo os termos do Código Penal, quem vende, expõe à venda, tem em depósito ou cede substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais pratica o crime de:
  1. ASubstância destinada à falsificação.
  2. BFalsificação de produtos. profissão.
  3. CExercício ilegal da profissão.
  4. DSubstância nociva à saúde pública.
  5. EAlteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Substância destinada à falsificação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a saúde pública – Substância destinada à falsificação

Gabarito: letra A. A conduta descrita no enunciado – vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais – corresponde exatamente ao tipo penal do art. 277 do Código Penal. A rubrica marginal desse artigo é “Substância destinada à falsificação”, que é o nome do crime. Portanto, a alternativa A está correta.

A questão exige conhecimento literal da lei penal, sem necessidade de interpretação ou raciocínio complexo. Basta saber que o art. 277 CP tipifica essa conduta como crime autônomo.

Art. 277CP

Art. 277 – Vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição do enunciado é idêntica ao caput do art. 277 CP, que tem como título “Substância destinada à falsificação”. Logo, é a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Falsificação de produtos” corresponde ao crime do art. 272 CP (falsificar, adulterar, corromper ou alterar substância alimentícia, tornando-a nociva ou reduzindo valor nutritivo). A conduta de vender substância para falsificação é crime distinto e anterior, não se confunde com a falsificação em si.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Exercício ilegal da profissão” é crime previsto no art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), sem qualquer relação com a venda de substâncias para falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Substância nociva à saúde pública” é o crime do art. 278 CP (fabricar, vender, expor à venda substância nociva à saúde, ainda que não adulterada). O art. 277 trata de substância destinada à falsificação, que pode ou não ser nociva em si mesma – o perigo está em seu uso fraudulento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais” é o crime do art. 273 CP (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto terapêutico ou medicinal). A conduta do enunciado é anterior: fornecer a substância para que a alteração ocorra, não a alteração em si.

Gabarito: letra A.

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