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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
qq909292
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Xavier - RS
Ano
2023
Nível
Superior
A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:I. De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.II. Do presidente da República.III. De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.IV. Do Poder Judiciário.V. De iniciativa popular.Quais estão corretas?
  1. AApenas I, II e III.
  2. BApenas I, III e IV.
  3. CApenas I, IV e V.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EApenas III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa de Emenda Constitucional

Gabarito: letra A. A CF/88, em seu art. 60, elenca taxativamente os legitimados para propor emenda constitucional: I – um terço dos membros da Câmara ou do Senado; II – Presidente da República; III – mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma por maioria relativa. As assertivas IV (Poder Judiciário) e V (iniciativa popular) não constam no rol, sendo, portanto, incorretas.

Art. 60CF/88

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Item I – Correto: Reproduz literalmente o inciso I do art. 60.

Item II – Correto: Reproduz literalmente o inciso II do art. 60.

Item III – Correto: Reproduz literalmente o inciso III do art. 60.

Item IV – Incorreto: O Poder Judiciário não possui iniciativa para proposta de emenda constitucional; não consta no art. 60.

Item V – Incorreto: A iniciativa popular é prevista para leis ordinárias (art. 61, §2º, CF), e não para emendas constitucionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato incluindo o Poder Judiciário (que tem iniciativa para algumas leis, mas não para PEC) e a iniciativa popular (que é para leis ordinárias). O rol do art. 60 é exaustivo e não comporta essas hipóteses.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A — apenas I, II e III.

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