Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2023
- Código
- qq909351
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Rolante - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- A03.
- B05.
- C06.
- D07.
- E10.
GabaritoC — 06.
Gabarito: letra C (somatória 06). Estão corretas as afirmações 1, 2 e 3; a afirmação 4 está incorreta, confundindo o princípio da moralidade com o da impessoalidade. A soma dos números das corretas (1+2+3) é 6.
A questão exige conhecimento literal e conceitual dos princípios constitucionais, especialmente os previstos no art. 5º e no art. 37 da CF/88. Vamos analisar cada afirmação.
O enunciado descreve o princípio da legalidade penal, consagrado no art. 5º, XXXIX, da Constituição: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Embora o princípio geral da legalidade (art. 5º, II) seja mais amplo, a afirmação é verdadeira por tratar de uma de suas manifestações específicas.
A Constituição de fato estabelece o princípio da legalidade penal (art. 5º, XXXIX) e veda expressamente a pena de banimento no art. 5º, XLVII, "b". Portanto, a afirmação está integralmente correta.
O caput do art. 5º da CF/88 determina: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". A afirmação reproduz fielmente esse trecho, estando correta.
O princípio da moralidade (art. 37, caput, CF) exige probidade, honestidade e eticidade na atuação administrativa. Já a imparcialidade – excluir preferências pessoais ou partidárias – é conteúdo do princípio da impessoalidade, também previsto no art. 37. A banca trocou os conceitos, tornando a afirmação falsa.
Princípio | Conteúdo | Fundamento |
|---|---|---|
Legalidade penal | Não há crime sem lei anterior; não há pena sem cominação legal | Art. 5º, XXXIX |
Vedação ao banimento | Pena de banimento é proibida | Art. 5º, XLVII, "b" |
Isonomia | Brasileiros e estrangeiros residentes são iguais perante a lei | Art. 5º, caput |
Moralidade | Probidade, honestidade, eticidade na Administração | Art. 37, caput |
Impessoalidade | Imparcialidade, neutralidade, sem preferências pessoais/partidárias | Art. 37, caput |
A banca inverteu a definição de dois princípios constitucionais da Administração Pública: moralidade (honestidade/ética) e impessoalidade (imparcialidade/neutralidade). Memorize a diferença para não cair nessa armadilha.
Conclusão: São corretas as afirmações 1, 2 e 3 (soma = 6). Gabarito: letra C.
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