Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2023
- Código
- qq909354
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Rolante - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- AV – F – F – V.
- BV – F – V – F.
- CV – V – F – F.
- DF – V – F – V.
- EF – F – V – V.
GabaritoC — V – V – F – F.
Gabarito: letra C – a sequência correta é V – V – F – F. A primeira e a segunda afirmativas estão corretas; a terceira e a quarta estão incorretas, conforme a legislação de regência do ISS (CTN, art. 71 e LC 116/2003).
O ISS é devido pelo prestador do serviço, pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo. O CTN, art. 71, dispõe:
Art. 71 — "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre serviços de qualquer natureza tem como fato gerador a prestação, por emprêsa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço que não configure, por si só, fato gerador de impôsto de competência da União ou dos Estados."
Portanto, a assertiva está correta. O sujeito passivo é o prestador, e a ausência de estabelecimento fixo não afasta a incidência do imposto.
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço prestado. Esta é a regra prevista no art. 7º da Lei Complementar 116/2003 e no art. 38 do CTN (quando aplicável). No ISS, não há deduções de despesas, salvo exceções legais específicas. Logo, a afirmativa é verdadeira.
O prazo para comunicação de alterações cadastrais (mudança de nome, endereço, atividade) à Fazenda Municipal é de 30 dias, e não 45. O CTN, em seu art. 123, estabelece o prazo de 30 dias para a inscrição no cadastro de contribuintes e para alterações. A assertiva erra ao mencionar 45 dias, configurando uma pegadinha clássica de troca de número.
Não há previsão legal para o cálculo do ISS por média aritmética de alíquotas quando o serviço se enquadra em mais de uma alíquota. O imposto é calculado pela alíquota específica do serviço prestado, considerando a classificação na lista anexa. Em caso de dúvida, aplica-se a alíquota mais elevada ou a que melhor corresponda ao serviço, mas nunca uma média aritmética. Portanto, a assertiva é falsa.
Conclusão: A sequência correta é V – V – F – F, correspondente à alternativa C.
Critério | 1ª assertiva | 2ª assertiva | 3ª assertiva | 4ª assertiva |
|---|---|---|---|---|
Conteúdo | Sujeito passivo | Base de cálculo | Prazo comunicação | Alíquota múltipla |
Julgamento | [+] Verdadeira | [+] Verdadeira | [-] Falsa | [-] Falsa |
Fundamento | CTN, art. 71 | LC 116/2003, art. 7º | CTN, art. 123 (30 dias) | Não há previsão legal |
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