IPTU – Fato Gerador e Base de Cálculo
Gabarito: Letra D (apenas as assertivas I e III estão corretas). Conforme o CTN, o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana (art. 32), e sua base de cálculo é o valor venal do imóvel (art. 33). A assertiva II é falsa porque o IPTU incide também sobre terrenos não edificados.
A questão exige conhecimento literal do CTN, especialmente dos arts. 32 e 33. A banca testa a distinção entre a incidência do IPTU sobre imóveis urbanos (edificados ou não) e a correta definição do fato gerador e base de cálculo.
Critério | Assertiva I | Assertiva II | Assertiva III |
|---|
Fato gerador | Propriedade, domínio útil ou posse em zona urbana (art. 32 CTN) | Terreno não edificado | — |
Incidência | ✅ Incide | ❌ Não incide (falso — incide sim) | — |
Base de cálculo | — | — | Valor venal do imóvel (art. 33 CTN) |
Resultado | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ✅ Correta |
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva reproduz o comando do CTN:
Art. 32CTN
Art. 32 – "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."
O termo "cessão física" usado no enunciado é uma pequena imprecisão (o correto é "acessão física"), mas a banca a considerou correta, pois o conteúdo essencial está alinhado com a lei.
Assertiva II — ❌ Incorreta
Afirmar que o IPTU não incide sobre terreno não edificado é falso. O IPTU é composto por duas parcelas: a predial (imóvel edificado) e a territorial (terreno não edificado). O art. 32 do CTN não faz distinção: toda propriedade de bem imóvel localizado em zona urbana é fato gerador, independentemente de haver edificação. A própria Constituição, em seu art. 182, §4º, II, prevê a progressividade do IPTU para o solo urbano não edificado, confirmando a incidência. Portanto, a assertiva II está errada.
Assertiva III — ✅ Correta
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, conforme determina o art. 33 do CTN (não transcrito no bloco canônico, mas é regra pacífica). A assertiva está correta.
Conclusão
As assertivas I e III são verdadeiras; a II é falsa. Logo, a alternativa que indica "apenas as assertivas I e III estão corretas" é a letra D.
Gabarito: Letra D