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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq909356
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por cessão física, localizado na zona urbana do município, são fatos geradores do IPTU.II. Não incide IPTU sobre terreno não edificado.III. O IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas as assertivas I e II estão corretas.
  4. DApenas as assertivas I e III estão corretas.
  5. EApenas as assertivas II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas as assertivas I e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Fato Gerador e Base de Cálculo

Gabarito: Letra D (apenas as assertivas I e III estão corretas). Conforme o CTN, o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana (art. 32), e sua base de cálculo é o valor venal do imóvel (art. 33). A assertiva II é falsa porque o IPTU incide também sobre terrenos não edificados.

A questão exige conhecimento literal do CTN, especialmente dos arts. 32 e 33. A banca testa a distinção entre a incidência do IPTU sobre imóveis urbanos (edificados ou não) e a correta definição do fato gerador e base de cálculo.

Critério

Assertiva I

Assertiva II

Assertiva III

Fato gerador

Propriedade, domínio útil ou posse em zona urbana (art. 32 CTN)

Terreno não edificado

Incidência

✅ Incide

❌ Não incide (falso — incide sim)

Base de cálculo

Valor venal do imóvel (art. 33 CTN)

Resultado

✅ Correta

❌ Incorreta

✅ Correta

Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva reproduz o comando do CTN:

Art. 32CTN

Art. 32 – "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."

O termo "cessão física" usado no enunciado é uma pequena imprecisão (o correto é "acessão física"), mas a banca a considerou correta, pois o conteúdo essencial está alinhado com a lei.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Afirmar que o IPTU não incide sobre terreno não edificado é falso. O IPTU é composto por duas parcelas: a predial (imóvel edificado) e a territorial (terreno não edificado). O art. 32 do CTN não faz distinção: toda propriedade de bem imóvel localizado em zona urbana é fato gerador, independentemente de haver edificação. A própria Constituição, em seu art. 182, §4º, II, prevê a progressividade do IPTU para o solo urbano não edificado, confirmando a incidência. Portanto, a assertiva II está errada.

Assertiva III — ✅ Correta

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, conforme determina o art. 33 do CTN (não transcrito no bloco canônico, mas é regra pacífica). A assertiva está correta.

Conclusão

As assertivas I e III são verdadeiras; a II é falsa. Logo, a alternativa que indica "apenas as assertivas I e III estão corretas" é a letra D.

Gabarito: Letra D

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