Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Educação, Cultura e Desporto
Código
qq909419
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Superior
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia da Educação Básica:
AObrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
BObrigatória e gratuita dos 5 aos 18 anos de idade, não assegurada sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
CVoluntária e gratuita dos 6 aos 19 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
DVoluntária e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, não assegurada sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
EObrigatória e gratuita dos 6 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para os maiores de 18 e menores de 30 anos de idade que a ela não tiveram acesso na idade própria.
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GabaritoA — Obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
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O dever do Estado com a educação – Educação Básica
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o texto do art. 208, I, da Constituição Federal, que determina que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. É a literalidade do dispositivo.
A banca testa o conhecimento literal do inciso I do art. 208 da CF/88. O trecho decisivo é:
Constituição Federal, art. 208, I:
"educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria"
Todas as outras alternativas desviam desse texto, alterando a faixa etária, o caráter obrigatório/voluntário ou a garantia de oferta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 208, I, da CF: obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, com oferta gratuita assegurada a todos que não tiveram acesso na idade própria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra a faixa etária (5 a 18 anos) e afirma que a oferta gratuita NÃO é assegurada a quem não teve acesso na idade própria. O dispositivo determina o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a educação básica é "voluntária" quando a Constituição a define como "obrigatória". Além disso, a faixa etária (6 a 19) está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também qualifica a educação básica como "voluntária" (deveria ser obrigatória) e nega a oferta gratuita a quem não teve acesso na idade própria. A faixa etária está correta (4 a 17), mas o erro na obrigatoriedade e na garantia de oferta a torna incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A faixa etária (6 a 17) está errada. A parte final restringe a oferta gratuita a "maiores de 18 e menores de 30 anos", enquanto o dispositivo assegura a oferta a todos os que não tiveram acesso na idade própria, sem limite superior de idade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora variações na faixa etária (4 a 17) e na expressão "assegurada inclusive sua oferta gratuita", trocando por "não assegurada" ou alterando o público-alvo. Memorize exatamente: dos 4 aos 17 anos, obrigatória e gratuita, com oferta gratuita assegurada a todos que não tiveram acesso na idade própria.