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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qq909420
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Ao dar peso constitucional à saúde e, mais do que isso, afirmá-la como direito fundamental, a Carta Magna de 1988 criou um dos maiores sistemas públicos do mundo, cuja atenção engloba desde procedimentos simples aos mais complexos. Sobre a abordagem constitucional à saúde, assinale a alternativa correta.
  1. AA Constituição de 1988 proíbe a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, exceto se houver previsão legal.
  2. BPor ser um direito fundamental constitucionalmente assegurado, a assistência à saúde é exclusividade do Poder Público, sendo expressamente vedada a participação da iniciativa privada.
  3. CUma das diretrizes que organizam as ações e serviços de saúde, conforme a Constituição, é a centralização, visto que se trata de um sistema único.
  4. DO texto constitucional, ao tratar da saúde, centra-se apenas na atuação do Poder Público e da iniciativa privada, não mencionando a participação da comunidade na organização do SUS.
  5. EO SUS tem a competência de executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, mas não as de saúde do trabalhador.
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GabaritoA — A Constituição de 1988 proíbe a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, exceto se houver previsão legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Saúde na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 199, § 3º, veda a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, ressalvados os casos previstos em lei. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.

A questão exige conhecimento literal dos artigos 198 e 199 da CF/88, especialmente sobre a participação da iniciativa privada e as diretrizes do SUS.

Art. 199, §3CF/88

Art. 199 — "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada."

§ 3º — "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei."

Saúde na CF/88
  • 1Art. 198 — SUS
    • Diretrizes
      • Descentralização
      • Atendimento integral
      • Participação da comunidade
    • Competências
      • Vigilância sanitária
      • Vigilância epidemiológica
      • Saúde do trabalhador
  • 2Art. 199 — Iniciativa privada
    • Livre à iniciativa privada
    • Vedado capital estrangeiro
      • Exceção: lei autoriza
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 199, § 3º da CF: a regra é a proibição, mas a lei pode excepcionar. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a assistência à saúde é exclusividade do Poder Público e que a iniciativa privada é vedada. Isso contraria o caput do art. 199: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada". A participação privada é permitida, de forma complementar, nos termos do § 1º do mesmo artigo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a diretriz constitucional do SUS é a centralização. Na verdade, o art. 198, I da CF determina a descentralização, com direção única em cada esfera de governo, e não a centralização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Constituição não menciona a participação da comunidade. Porém, o art. 198, III da CF estabelece expressamente a "participação da comunidade" como uma das diretrizes do SUS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o SUS não executa ações de saúde do trabalhador. Essa competência está claramente prevista na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990, art. 6º, I, 'd'), que inclui a execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os artigos 198 e 199 da CF, pois são os mais cobrados sobre o SUS em concursos. Atenção especial ao § 3º do art. 199 (capital estrangeiro) e às diretrizes do art. 198 (descentralização, atendimento integral e participação da comunidade).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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