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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qq909575
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Francisco de Paula - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Com base na Constituição Federal, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base nos seguintes objetivos:I. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.II. Equidade na forma de participação no custeio.III. Seletividade da cobertura.IV. Concentração da base de financiamento.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos da seguridade social na CF/88

Gabarito: letra C. Apenas os itens I e II estão corretos, pois reproduzem literalmente os incisos III e V do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal. Os itens III e IV trocam os termos constitucionais por antônimos ("seletividade" por "universalidade" e "concentração" por "diversidade"), tornando-se falsos.

A questão cobra a letra do art. 194, parágrafo único, da CF/88, que elenca os sete objetivos que devem orientar a organização da seguridade social pelo Poder Público. Vamos analisar cada item comparando com o texto constitucional.

Art. 194CF/88

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

V – equidade na forma de participação no custeio;

VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Item I — ✅ Correto

O texto do item reproduz o inciso III: "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços". Está integralmente de acordo com a Constituição.

Item II — ✅ Correto

O texto do item reproduz o inciso V: "equidade na forma de participação no custeio". Também está em conformidade com o texto constitucional.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma "seletividade da cobertura", mas o inciso I determina "universalidade da cobertura e do atendimento". A banca trocou o princípio da universalidade pela seletividade, invertendo o sentido. A seguridade social deve ser universal, e não seletiva, no que tange à cobertura.

Item IV — ❌ Incorreto

O item fala em "concentração da base de financiamento", enquanto o inciso VI prevê "diversidade da base de financiamento". Novamente, a banca substituiu o termo correto (diversidade) por seu antônimo (concentração). O objetivo constitucional é diversificar as fontes de custeio, e não concentrá-las.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os termos "universalidade" por "seletividade" (item III) e "diversidade" por "concentração" (item IV), tentando confundir o candidato que não memorizou a literalidade do art. 194. Fique atento aos pares antônimos: a seguridade social busca cobertura universal e base diversificada de financiamento.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa C ("Apenas I e II").

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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