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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
qq909752
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tapejara - RS
Ano
2023
Nível
Superior
A Constituição Federal de 1988 é considerada, em relação à sua extensão, como analítica, por abarcar uma grande variedade temática. Nesse aspecto, a Constituição trata, por exemplo, da organização político-administrativa do Estado. Sobre esse e outros temas previstos no texto constitucional, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Para assegurar a manutenção do Pacto Federativo, os Estados são proibidos de incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, ainda que mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.II. Por força constitucional, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.III. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas a assertiva I está correta.
  4. DApenas a assertiva III está correta.
  5. EApenas as assertivas I e II estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas a assertiva III está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização político-administrativa do Estado – Municípios e Pacto Federativo

Gabarito: letra D. Apenas a assertiva III está correta, conforme o art. 18 da CF, que define a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. As assertivas I e II são falsas: a CF permite a alteração de Estados (art. 18, §3º) e veda distinções entre brasileiros (art. 19, III).

NÃO CAIA NESSA!

A assertiva I inverte o permissivo constitucional: o art. 18, §3º da CF autoriza a incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados, desde que mediante plebiscito e lei complementar. A banca trocou "permitido" por "proibido", confundindo o candidato que não conhece a literalidade.

Assertiva I — ❌ Incorreta

Afirma que os Estados são proibidos de se incorporar, subdividir ou desmembrar. Na verdade, a Constituição Federal permite tais alterações, desde que a população diretamente interessada se manifeste por plebiscito e o Congresso Nacional aprove por lei complementar (art. 18, §3º). O erro está na palavra "proibidos" — o correto é "permitidos, nos termos da lei".

Assertiva II — ❌ Incorreta

Diz que a União, Estados, DF e Municípios podem criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. A CF/88, em seu art. 19, III, veda expressamente essa conduta: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si." Portanto, a assertiva contraria frontalmente o texto constitucional.

Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o caput do art. 18 da CF, que dispõe:

Constituição Federal de 1988, art. 18:

"A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

A assertiva está correta, pois reflete exatamente o texto constitucional.

Gabarito: letra D (apenas a assertiva III está correta).

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