Questão de Direito Constitucional — Objetivos Fundamentais da República — FUNDATEC 2023
- Código
- qq909777
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Tapejara - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- AV – V – F.
- BV – F – V.
- CF – V – V.
- DF – F – V.
- EF – F – F.
GabaritoA — V – V – F.
Gabarito: letra A. A sequência correta é V – V – F, conforme os arts. 3º, IV; 5º, IX e 5º, III da Constituição Federal. A primeira assertiva copia o inciso IV do art. 3º; a segunda reproduz o art. 5º, IX; a terceira é falsa porque a tortura é absolutamente proibida, sem exceções.
A questão exige o conhecimento literal de três dispositivos constitucionais. Vamos analisar cada assertiva para, em seguida, verificar as alternativas.
Assertiva 1 – “Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” ✅ Verdadeira
O art. 3º, IV, da CF enumera exatamente este como um dos objetivos fundamentais:
“promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”
Portanto, a assertiva está correta.
Assertiva 2 – “A Constituição garante a livre expressão da atividade artística, independentemente de censura.” ✅ Verdadeira
O art. 5º, IX, da CF assegura a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, vedando a censura:
“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”
Logo, a assertiva está correta.
Assertiva 3 – “Por força constitucional, apenas os que pratiquem crimes hediondos poderão ser submetidos à tortura.” ❌ Falsa
A Constituição proíbe a tortura de forma absoluta, sem qualquer exceção para crimes hediondos ou qualquer outra situação. O art. 5º, III, é categórico:
“ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”
A assertiva tenta criar uma exceção inexistente, o que a torna falsa.
Agora, analisamos cada alternativa com base na sequência V – V – F:
A alternativa A propõe a ordem V – V – F, que corresponde exatamente à verdade das assertivas: primeira e segunda verdadeiras, terceira falsa. Portanto, é a resposta correta.
A ordem V – F – V é falsa porque a segunda assertiva é verdadeira (não falsa), e a terceira é falsa (não verdadeira). A banca inverte os valores das assertivas II e III.
A ordem F – V – V erra ao considerar a primeira assertiva como falsa, quando ela é verdadeira (art. 3º, IV). Além disso, a terceira assertiva é falsa, não verdadeira.
A ordem F – F – V considera a primeira e a segunda assertivas como falsas, ambas verdadeiras. A terceira aparece como verdadeira, mas é falsa. Todas as posições estão trocadas.
A ordem F – F – F nega a veracidade das duas primeiras assertivas, que são verdadeiras, e acerta ao considerar a terceira falsa, mas as duas primeiras erradas já tornam a alternativa incorreta.
A assertiva III é a armadilha clássica: o candidato pode pensar que a tortura é permitida em casos extremos (crimes hediondos), mas a CF veda a tortura em qualquer hipótese (art. 5º, III). É uma exceção que a própria Constituição não admite – lembre-se: a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLIII).
Gabarito: letra A (V – V – F).
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