Lei 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 39, §3º da Lei 12.288/2010, que estabelece que o poder público estimulará, mediante incentivos, a adoção de medidas pelo setor privado para garantir igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra. As demais alternativas contêm afirmações que contrariam dispositivos expressos do Estatuto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estatuto não menciona políticas públicas para acesso à terra ou atividades produtivas no campo. Contudo, o art. 56, §1º inclui expressamente "desenvolvimento agrário" entre as áreas de atuação, e o art. 39, §5º assegura acesso ao crédito para a pequena produção nos meios rural e urbano. Logo, há previsão.
Art. 56, §1Lei-12288
Art. 56, §1º — "O Poder Executivo federal é autorizado a adotar medidas que garantam, em cada exercício, a transparência na alocação e na execução dos recursos necessários ao financiamento das ações previstas neste Estatuto, explicitando, entre outros, a proporção dos recursos orçamentários destinados aos programas de promoção da igualdade, especialmente nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer."
Art. 39, §5Lei-12288
Art. 39, §5º — "Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define políticas públicas como ações da iniciativa privada para manutenção de assimetrias. O Estatuto, em seu art. 1º, V, define políticas públicas como "ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais". Portanto, o conceito está invertido.
Art. 1, VLei-12288
Art. 1º, V — "políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 39, §3º, o poder público deve estimular, por incentivos, a adoção de medidas pelo setor privado visando à igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. A alternativa transcreve o comando legal.
Art. 39, §3Lei-12288
Art. 39, §3º — "O poder público estimulará, por meio de incentivos, a adoção de iguais medidas pelo setor privado."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as ações afirmativas somente podem ser adotadas pela iniciativa privada. O art. 1º, VI define ações afirmativas como "programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada". Logo, ambos podem adotá-las.
Art. 1, VILei-12288
Art. 1º, VI — "ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que o Estatuto não visa garantir igualdade de oportunidades. O art. 1º, caput, afirma exatamente o contrário: o Estatuto é "destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades".
Art. 1Lei-12288
Art. 1º — "Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica."
Conclusão: Apenas a alternativa C está de acordo com o texto literal da Lei 12.288/2010. Gabarito: letra C.