Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
qq909827
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Passos - RS
Ano
2023
Nível
Superior
São direitos e garantias asseguradas aos membros do Ministério Público, EXCETO:
AExercer o Magistério.
BInamovibilidade, salvo se por motivo de interesse público, assegurado o direito à ampla defesa.
CVitaliciedade.
DIrredutibilidade de subsídios.
EExercer a advocacia em processos de cunho privado e empresarial em que a lei dispense a participação do Ministério Público.
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GabaritoE — Exercer a advocacia em processos de cunho privado e empresarial em que a lei dispense a participação do Ministério Público.
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Ministério Público – Direitos e Garantias
Gabarito: letra E. A alternativa E não é um direito ou garantia dos membros do Ministério Público, mas sim uma vedação constitucional expressa (CF, art. 128, §5º, II, "b"). As demais alternativas (A a D) correspondem a garantias ou permissões legais: magistério, inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio.
A questão exige conhecimento literal do art. 128, §5º, da Constituição Federal, que elenca as garantias e vedações dos membros do Ministério Público. A banca explora a confusão entre o que é permitido (magistério) e o que é absolutamente proibido (advocacia), mesmo que haja dispensa legal da atuação do MP no processo.
Art. 128, §5CF/88
Lei: Constituição Federal de 1988
Art. 128, §5º – Leis complementares da União e dos Estados (...) estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I.
II - as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; b) exercer a advocacia; c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e) exercer atividade político-partidária; f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
A seguir, a análise de cada alternativa:
Garantia/Vedação
Previsão Constitucional (Art. 128, §5º)
Natureza Jurídica
Exercer o Magistério
II, "d" (exceção à vedação de outra função pública)
Permissão (direito)
Inamovibilidade
I, "b"
Garantia
Vitaliciedade
I, "a"
Garantia
Irredutibilidade de subsídios
I, "c"
Garantia
Exercer a advocacia
II, "b" (vedação expressa)
Vedação (proibição)
Alternativa A — ✅ Correta (é um direito)
O art. 128, §5º, II, "d" veda o exercício de outra função pública, salvo uma de magistério. Portanto, o exercício do magistério é permitido e constitui um direito dos membros do MP.
Alternativa B — ✅ Correta (é uma garantia)
A inamovibilidade é garantia expressa no art. 128, §5º, I, "b", salvo por motivo de interesse público, com decisão do órgão colegiado competente e garantia de ampla defesa.
Alternativa C — ✅ Correta (é uma garantia)
A vitaliciedade está prevista no art. 128, §5º, I, "a": após dois anos de exercício, o membro só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
Alternativa D — ✅ Correta (é uma garantia)
A irredutibilidade de subsídio é garantida pelo art. 128, §5º, I, "c", com as ressalvas constitucionais indicadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Esta alternativa afirma que o membro do MP pode exercer a advocacia em processos privados e empresariais nos quais a lei dispense a participação do MP. A vedação ao exercício da advocacia é absoluta (art. 128, §5º, II, "b"), não comportando exceções. A alegação de dispensa legal da atuação do MP não autoriza o membro a advogar. Portanto, não se trata de direito ou garantia, mas sim de conduta proibida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a vedação ao exercício da advocacia poderia ser afastada por lei que dispense a participação do MP no processo. Isso é falso: a proibição constitucional é absoluta e não admite exceção legislativa. Memorize: é proibido exercer a advocacia, ponto final.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar as vedações do MP, use o mnemônico "RAP": receber honorários, advogar, participar de sociedade comercial. E lembre: magistério é a exceção (permitido única função pública cumulativa).
Em resumo: as alternativas A, B, C e D correspondem a direitos/garantias constitucionais (magistério, inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio). A alternativa E é uma vedação, não um direito. Logo, a resposta é a letra E.