Questão de Direito Constitucional — Justiça Militar — FUNDATEC 2023
- Código
- qq909828
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Três Passos - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AApenas I.
- BApenas III.
- CApenas I e II.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas I e II.
Gabarito: letra C (apenas I e II). O art. 123 da Constituição Federal estabelece que o STM é composto por quinze Ministros vitalícios, sendo dez oficiais-generais da ativa das três Forças Armadas e cinco civis. O erro está no item III: a idade máxima para os ministros civis é de setenta anos, e não sessenta. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
"O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis." Parágrafo único – "Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, sendo […]"
O caput do art. 123 afirma expressamente que o STM se compõe de quinze Ministros vitalícios. A vitaliciedade é garantida constitucionalmente, e o número está correto.
A composição mista está descrita no art. 123: uma parte (10 ministros) é formada por oficiais-generais da ativa da Marinha (3), Exército (4) e Aeronáutica (3); a outra parte (5 ministros) é composta por civis, conforme o parágrafo único. O item está fiel à norma.
O parágrafo único do art. 123 exige que os ministros civis tenham mais de 35 e menos de 70 anos no ato da nomeação. O item III troca o limite superior de 70 por 60 anos, o que o torna falso.
A banca substitui o número correto (70) por um distrator comum (60), provavelmente confundindo com a idade limite para aposentadoria compulsória no serviço público (75 anos, pela EC 103/2019) ou com requisitos etários de outros tribunais. Fique atento: a CF é clara — para ministro civil do STM, o teto é 70 anos.
Gabarito: letra C — apenas os itens I e II estão corretos.
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