Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FUNDATEC 2023
- Código
- qq909892
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Vista Gaúcha - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.
GabaritoB — Apenas II.
Gabarito: letra B. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define três âmbitos de violência doméstica e familiar no art. 5º: unidade doméstica, família e relação íntima de afeto. Apenas o item II descreve corretamente um desses âmbitos (unidade doméstica). O item I restringe indevidamente ao âmbito da família extensa, enquanto o item III exige coabitação, quando a lei dispensa esse requisito.
A questão cobra a literalidade do Art. 5º da Lei Maria da Penha, que estabelece:
Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I — no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II — no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III — em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Afirma que a proteção ocorre "somente no âmbito da família extensa". A lei, porém, abrange três âmbitos: unidade doméstica, família e relação íntima de afeto. Não há restrição a "família extensa". Além disso, o termo "somente" torna a assertiva falsa, pois o âmbito é mais amplo.
Reproduz fielmente o inciso I do art. 5º: "no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas". Portanto, está correto.
O enunciado diz que a relação íntima de afeto exige coabitação ("desde que haja coabitação"). Contudo, o inciso III do art. 5º é expresso: "independentemente de coabitação". Logo, a afirmativa inverte a condição legal, sendo falsa.
Apenas o item II está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Item | Âmbito de Incidência (Art. 5º Lei 11.340/2006) | Descrição Legal | Requisito de Coabitação | Correto? |
|---|---|---|---|---|
I | Família (restrito à extensa) | "Somente no âmbito da família extensa" | Não mencionado | ❌ Incorreto (a lei abrange 3 âmbitos, não só a família extensa) |
II | Unidade Doméstica | "espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas" | Não exigido | ✅ Correto (reproduz o inciso I do art. 5º) |
III | Relação Íntima de Afeto | "na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que haja coabitação" | Exigido (coabitação) | ❌ Incorreto (a lei dispensa coabitação: "independentemente de coabitação") |
O item III é a armadilha clássica: o candidato memoriza que a relação íntima de afeto não precisa de coabitação, mas a banca troca "independentemente" por "desde que". Fique atento ao termo exato da lei — é o que decide a questão.
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)
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