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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FUNDATEC 2023

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qq909892
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vista Gaúcha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) tem como objetivo proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe ponha em risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial:I. Somente no âmbito da família extensa.II. No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.III. Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que haja coabitação.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha - Âmbitos de Incidência

Gabarito: letra B. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define três âmbitos de violência doméstica e familiar no art. 5º: unidade doméstica, família e relação íntima de afeto. Apenas o item II descreve corretamente um desses âmbitos (unidade doméstica). O item I restringe indevidamente ao âmbito da família extensa, enquanto o item III exige coabitação, quando a lei dispensa esse requisito.

A questão cobra a literalidade do Art. 5º da Lei Maria da Penha, que estabelece:

Art. 5Lei-11340

Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I — no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II — no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III — em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Análise dos Itens

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a proteção ocorre "somente no âmbito da família extensa". A lei, porém, abrange três âmbitos: unidade doméstica, família e relação íntima de afeto. Não há restrição a "família extensa". Além disso, o termo "somente" torna a assertiva falsa, pois o âmbito é mais amplo.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso I do art. 5º: "no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas". Portanto, está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O enunciado diz que a relação íntima de afeto exige coabitação ("desde que haja coabitação"). Contudo, o inciso III do art. 5º é expresso: "independentemente de coabitação". Logo, a afirmativa inverte a condição legal, sendo falsa.

Conclusão

Apenas o item II está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra B.

Item

Âmbito de Incidência (Art. 5º Lei 11.340/2006)

Descrição Legal

Requisito de Coabitação

Correto?

I

Família (restrito à extensa)

"Somente no âmbito da família extensa"

Não mencionado

❌ Incorreto (a lei abrange 3 âmbitos, não só a família extensa)

II

Unidade Doméstica

"espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas"

Não exigido

✅ Correto (reproduz o inciso I do art. 5º)

III

Relação Íntima de Afeto

"na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que haja coabitação"

Exigido (coabitação)

❌ Incorreto (a lei dispensa coabitação: "independentemente de coabitação")

NÃO CAIA NESSA!

O item III é a armadilha clássica: o candidato memoriza que a relação íntima de afeto não precisa de coabitação, mas a banca troca "independentemente" por "desde que". Fique atento ao termo exato da lei — é o que decide a questão.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

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