Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2023
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qq909908
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vista Gaúcha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
A partir do Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010), foi instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR). Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
AA União é exclusivamente responsável pelas medidas de promoção da igualdade racial.
BO SINAPIR é composto somente por órgãos federais da União, cabendo aos Estados e Municípios apenas apoiarem ações, sem possibilidade de adesão ao sistema.
CO poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do SINAPIR.
DEntre os objetivos do SINAPIR está o de centralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.
EAs diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão centralizado sem a participação da sociedade civil.
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GabaritoC — O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do SINAPIR.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR)
Gabarito: letra C. O art. 47, §2º do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) determina expressamente que o poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do SINAPIR. As demais alternativas contrariam dispositivos legais claros, especialmente sobre adesão de estados/municípios, descentralização e participação da sociedade civil.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 47 a 49 da Lei 12.288/2010. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União é exclusivamente responsável pelas medidas. O art. 47, §1º permite expressamente que Estados, DF e Municípios participem do SINAPIR mediante adesão, o que afasta a exclusividade federal.
Art. 47, §1Lei-12288
Lei 12.288/2010: Art. 47 — … §1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o SINAPIR é composto somente por órgãos federais e que estados/municípios apenas apoiam, sem possibilidade de adesão. O §1º do art. 47 já citado mostra que eles podem aderir, sendo parte integrante do sistema.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Coerente com o art. 47, §2º: "O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir". É a reprodução literal do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está em "centralizar". O art. 48, III estabelece como objetivo do SINAPIR "descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais". A banca trocou o sentido da norma.
Art. 48Lei-12288
Lei 12.288/2010: Art. 48 — … III — descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as diretrizes serão elaboradas por órgão centralizado sem participação da sociedade civil. O art. 49, §3º determina o contrário: "As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado que assegure a participação da sociedade civil ".
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu dois pontos centrais: na alternativa D, trocou "descentralizar" por "centralizar" (objetivo do SINAPIR); na alternativa E, afirmou que não há participação da sociedade civil, quando a lei exige justamente o contrário. Fique atento a esses pares de palavras que mudam completamente o sentido do dispositivo.